Sesau deve custear viagens de paciente e acompanhante para cirurgia fora de AL
Decisão do desembargador Alcides Gusmão reforma sentença de 1º grau que concedia o custeio apenas para paciente atendido pelo SUS
O governo estadual, por meio da Secretaria de Saúde, deve custear as despesas com passagens aéreas, alimentação e estadia de um paciente menor de idade, juntamente com seu acompanhante, para a realização de um transplante ósseo no Rio de Janeiro, por meio do Tratamento Fora do Domicílio (TFD) do Sistema Único de Saúde (SUS).
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A decisão do desembargador Alcides Gusmão foi publicada no Diário da Justiça da última quarta-feira (3), reformando a sentença de primeiro grau que concedia o custeio das despesas com passagem e estadia apenas para o paciente.
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Segundo a decisão, a Portaria nº 55/1999, do Ministério da Saúde - que dispõe sobre o TFD -, prevê o custeio das despesas também do acompanhante, nos casos em que o Estado não possuir especialista capaz de realizar a operação.
Ainda conforme a decisão, o paciente teve de realizar empréstimos junto a amigos e parentes, para que não deixasse de viajar e se submeter ao procedimento cirúrgico, alegando que, a depender do tempo de permanência fora do estado, seus recursos poderiam se esgotar.


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"Considerar a possibilidade de um paciente se dirigir sozinho a um estado distante de sua residência para realizar uma cirurgia, que, como qualquer outra, apresenta riscos, sem a presença de um parente ou amigo para auxílio no pós-operatório, e tendo comprovado não ter condições financeiras de arcar com suas próprias despesas essenciais [...], representaria um contrassenso, uma insegurança à recuperação do paciente", afirmou o desembargador.
