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Câmara Cível do TJ mantém bloqueio de bens de Melina Freitas

Decisão já havia sido tomada pelo desembargador Domingos de Araújo, que também determinou quebra de sigilo

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) decidiu manter, em sessão nesta quinta-feira (4), a liminar do desembargador Domingos de Araújo, que determinou o bloqueio dos bens da ex-prefeita de Piranhas, Melina Freitas. Atualmente secretária de Cultura do Estado, ela e os outros réus permanecem com R$ 15 milhões bloqueados.

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O bloqueio, pela Justiça, de bens móveis e imóveis tem como objetivo garantir a devolução integral dos supostos desvios efetuados nos cofres públicos da cidade do baixo São Francisco. A decisão do desembargador também determinava a quebra do sigilo fiscal e bancário do período de janeiro de 2006 a janeiro de 2015.

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Domingos de Araújo também já tinha determinado o afastamento dos agravados dos cargos, empregos ou funções públicas que eventualmente ocupassem no município de Piranhas, mas manteve Melina como secretária de Cultura. O julgamento pela Câmara é o andamento normal para esse tipo de recurso.

Além da ex-prefeita, a decisão também atinge outros 12 acusados de envolvimento em suposto esquema de desvio de recursos da Prefeitura, por meio de fraudes em licitações. O recurso foi apresentado pelo Ministério Público de Alagoas (MPE/AL), depois de a Comarca de Piranhas indeferir o pedido liminar.

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Na ação do MPE, Melina é acusada de desviar R$ 15.930.029,33 dos cofres públicos. Ela e os ex-secretários Cláudio José Monteiro Rego, Jauser Pereira de Miranda, Breno George Fernandes Salgado, Klebert Calheiros da Silva, Antônio Bráulio Campos Lisboa, Ronaldo Fernandes Costa Filho e José Cláudio Pereira dos Santos são acusados de integrar uma organização criminosa.

O grupo teria cometido vários atos de improbidade administrativa, como fraude em licitação, peculato, peculato furto, falsidade ideológica, falsificação de documento particular, uso de documento falso e formação de quadrilha. Também são alvos da ação os membros da Comissão Permanente de Licitação do Município.

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