Janot diz que renúncia de Cunha não altera decisão de afastá-lo do mandato
Procurador-geral disse que Cunha foi afastado por 'vários fatos gravíssimos'
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) na qual afirma que a renúncia do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) à presidência da Câmara não altera a decisão tomada pela Corte de suspender o mandato do peemedebista.
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No documento, a PGR afirma que Cunha foi afastado por "vários fatos gravíssimos", como suspeitas de deputado tentar atrapalhar as investigações sobre ele na Operação Lava Jato e interferir no processo de cassação de seu mandato que tramita na Câmara. Por isso, ressaltou Janot aos ministros da Suprema Corte, Cunha só pode ir à Câmara se defender, mas não para atuar politicamente.
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O procurador também opinou pela rejeição de recurso apresentado por Cunha contra uma decisão tomada pelo ministro Luís Roberto Barroso. O deputado havia questionado uma suposta demora do ministro Teori Zavascki em analisar um pedido para que ele frequentasse a Câmara para realizar atividades partidárias.
No fim de junho, Barroso negou, porque, segundo ele, não caberia ação contra decisão de outro ministro da Corte. Barroso orientou que Cunha só fosse ao Congresso se defender. O deputado recorreu ao plenário do Supremo. Depois disso, Teori Zavascki deu uma outra decisão, no começo de julho, afirmando que o parlamentar só poderia ir ao Congresso se defender.


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Ao opinar contra o recurso, Rodrigo Janot destacou que Cunha não pode participar de negociações políticas no Congresso, nem interna e nem externamente.
"Se está afastado do exercício parlamentar, consequentemente é vedada sua participação de negociações (quaisquer que sejam) no âmbito (interno ou externo) do Parlamento relacionado às suas funções. Daí não sobressai a existência de qualquer ofensa ao seu legítimo direito de defesa, inclusive nos procedimentos que responde internamente na Câmara dos Deputados", escreveu o procurador-geral.
Para o procurador, o recurso de Eduardo Cunha é apenas uma tentativa de "gerar incidentes indevidos" nos processos contra ele. "Em razão disso, também, é que deve ser mantida a decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado pela defesa de Eduardo Cosentino Cunha. Nesse sentido, caracterizando-se o ato mais uma tentativa protelatória a gerar incidentes indevidos no regular processamento dos feitos."
