Acusado de matar criança de 4 anos será julgado em Santana do Ipanema
Defesa requereu o desaforamento ao alegar a possível parcialidade dos jurados; pedido, no entanto, foi negado pela Câmara Criminal do TJ/AL
O julgamento de José Edson Medeiros de Souza Neto, acusado de matar um garoto de apenas quatro anos e de tentar matar o pai dele, em 2011, será realizado na Comarca de Santana do Ipanema. A transferência do júri, que havia sido solicitada pela defesa do réu, foi negada, na última quarta-feira (6), pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).
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O pedido da defesa foi baseado na possível parcialidade dos jurados, tendo em vista que o crime gerou grande repercussão no município. O garoto Pedro Gabriel Costa Amorim era filho do advogado e ex-conselheiro da OAB/AL, João Firmo Soares. De acordo com os autos, eles estavam em um carro, no município de Santana do Ipanema, quando o veículo foi alvejado por tiros.
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A criança foi atingida na cabeça e não resistiu aos ferimentos. Já o pai recebeu um tiro no ombro, mas sobreviveu. O réu José Edson Medeiros e um comparsa são acusados de envolvimento nos crimes.
De acordo com a Polícia Civil, José Edson e o comparsa -Lucas Matheus Andrade Vieira, de 22 anos - roubaram, em Santana, uma moto pertencente a José Edson Araújo, empreendendo fuga em direção à cidade de Olho d'Água das Flores, quando a vítima pediu apoio ao advogado João Firmo, que estava acompanhado do filho.


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Advogado e dono da moto roubada seguiram para o município sertanejo, onde localizaram veículo e assaltantes. Houve perseguição e um dos bandidos efetuou quatro disparos de arma de fogo, atingindo pai e filho. Lucas Matheus também acabou preso.
Decisão
Segundo o relator do processo, desembargador Otávio Leão Praxedes, não é recomendável o desaforamento do júri, tendo em vista a ausência de indicativos concretos de perigo do comprometimento dos jurados. "A meu ver, o pedido não possui comprovação idônea e eficaz a respeito da existência de fato alterador da imparcialidade do Conselho de Sentença ou de perigo à ordem pública", afirmou.
Ainda de acordo com o desembargador, o fato de as vítimas serem de uma família conhecida em Santana do Ipanema não possui, isoladamente, a capacidade de acarretar a parcialidade do Conselho de Sentença.
