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Suzane Richthofen é absolvida por dar falso endereço na saída temporária

Para Justiça, a detenta não agiu de má fé ao ter cometido a falta em maio. Suzane deu endereço diferente de onde foi encontrada no Dia das Mães

A Justiça absolveuSuzane von Richthofen da acusação de ter cometido falta ao dar falso endereço na saída temporária de Dia das Mães. Ela respondia a processo por conta da conduta desde maio epoderia perder o benefício das saídas.

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A decisão da última quarta (6) é da juíza Sueli Zeraik, da Vara de Execuções Criminais (VEC) de Taubaté e considerou, assim comoa defesa da presa sustentava, que a detenta não agiu de ma-fé.

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Com isso, ela segue cumprindo pena normalmente no regime semiaberto na penitenciária Santa Maria Eufrásia Pelletier, emTremembé(SP), onde é interna desde 2006, quando foi condenada pela morte dos pais - o crime foi em 2002. Ela deve ter a 'saidinha' concedida no Dia dos Pais.

A absolvição contraria oparecer do MP, que pedia a regressão de Suzane do semiaberto para o regime fechadoe da sindicância da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), que sugeriu aperda das saídas temporárias por seis meses sem regressão de regime. Em ambos, ela poderia ter odireito anteriormente obtido de cursar faculdadetemporariamente ou totalmente impedido.

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As conclusões dos dois órgãos foram submetidas à Justiça, responsável por impor a penalidade.

Irregularidade

Ao passar a saída temporária em uma casa na zona rural emAngatuba(SP), Suzane foi flagrada pela reportagem do Fantástico em endereço diferente do informado à Justiça para ter o benefício. Ela foi para a cidade a convite da família de uma colega do presídio.

Como o endereço do rol de visitas da parente desta colega estava desatualizado no cadastro da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), houve divergência entre o endereço que constava no documento da saída temporária e a casa onde Suzane foi encontrada. Os dois imóveis eram próximos.

"A presa [Suzane] não preencheu termo algum, não declarou o endereço de permanência [...] Se realmente assinou alguma declaração escrita - que não consta dos autos - este documento fora previamente preenchido pela Administração Prisional, e que  - apenas posteriormente - se constatou desatualizado", justificou a juíza na decisão.

Para a juíza, compete à administração penitenciária providenciar a atualização e exigir a comprovação dos endereços dos visitantes, com base em uma resolução da pasta.

"Não é demais consignar ser dever da Administração Penitenciária checar, em caso de dúvida, qualquer informação transmitida por detentos. Se tal exigência tivesse sido oportunamente cumprida, a sentenciada certamente não teria sido acusada pela conduta faltosa, seu cadastro estaria atualizado e o endereço inserido pela administração da casa no termo de declaração que lhe fora apresentado para assinar,seria o correto e não desatualizado", destacou a decisão.

Outro lado

A SAP foi procurada peloG1, que aguardava o retorno da pasta na ocasião da publicação desta reportagem. Anteriormente a pasta havia informado que era responsabilidade dos internos do sistema prisional manter o cadastro com as informações dos visitantes do rol atualizados.

O defensor deSuzane Richthofen, Rui Freire, foi procurado por meio da assessoria de imprensa da Defensoria Pública, mas não comentou a decisão.

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