Imagem
Menu lateral
Imagem
GZT 94.1
GZT 101.1
GZT 101.3
MIX 98.3
Imagem
Imagem
GZT 94.1
GZT 101.1
GZT 101.3
MIX 98.3
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

HOME > notícias > JUSTIÇA

Justiça bloqueia R$ 61 mil de presidente da Assembleia Legislativa

ALE estaria descumprindo, desde 2010, a obrigação de repassar ao Tesouro Estadual os valores referentes ao IR retido dos servidores

O presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE/AL), deputado Luiz Dantas Lima, teve R$ 61 mil bloqueados de suas contas pessoais por não ter cumprido a decisão da 17ª Vara da Fazenda, de recolher ao Tesouro Estadual os valores descontados na fonte do Imposto de Renda (IR) dos servidores do Poder Legislativo. A decisão foi do juiz Alberto Jorge Correia.

A decisão foi proferida em ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), que investiga irregularidades na gestão da Assembleia. De acordo com inquérito do MP, a ALE vem descumprindo, ao menos desde o ano de 2010, a obrigação de repassar ao Tesouro Estadual os valores referentes ao IR retido dos servidores do Legislativo.

Leia também

Na decisão, o juiz manteve a determinação de que o secretário da Fazenda de Alagoas, George Santoro, não repasse à Assembleia os valores referentes ao IR dos servidores a partir do mês de julho, caso a decisão não seja cumprida pela ALE ainda em junho, ficando os valores à disposição da 17ª Vara.

O juiz também acatou, provisoriamente, até decisão final, os argumentos do vice-presidente da ALE, deputado Ronaldo Medeiros, de que, no período em que exerceu a presidência da Assembleia, não recebeu qualquer deliberação judicial para cumprimento da decisão, alegando ainda que somente foi intimado quando já não exercia o cargo.

O presidente da ALE disse que até o momento não foi informado oficialmente sobre a decisão judicial. Ele adiantou, contudo, que vai recorrer do bloqueio das contas por entender que a medida é desnecessária.

Decisão do desembargador

O desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoa (TJ/AL), Tutmés Airan, negou, nesta quarta-feira (22), o agravo de instrumento ajuizado pela Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) em face da decisão anterior do juiz Alberto Jorge, que determinou a aplicação da multa e o bloqueio das contas do Parlamento em virtude do não repasse do imposto de renda dos servidores ao Estado de Alagoas.

Nessa decisão, o desembargador não acolheu o pedido de liminar e manteve a decisão do juiz de 1° grau. Com isso, a Assembleia Legislativa está obrigada a recolher o Imposto de Renda e caso não o faça no mês de junho, a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) deverá realizar o respectivo desconto no repasse do duodécimo.

O procurador da ALE, Diógenes Tenório, declarou que vai informar ao desembargador a proposta de acordo que pode ser concretizada entre o parlamento Alagoano, a procuradoria do estado e governo de Alagoas com a mediação do Poder Judiciário. Tenório acredita que nos próximos dias haverá a homologação desta proposta, que tem já a sinalização positiva da PGE. 

App Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na App Store

Tags

Relacionadas