Justiça condena empresa, ex-sócios e proprietárias da Kiss a ressarcir INSS
Condenação é por benefícios acidentários destinados a 12 funcionários. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)
Os ex-sócios e proprietários da boate Kiss, além de uma empresa de segurança terceirizada, foram condenados a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos benefícios concedidos a funcionários em função do incêndio ocorrido em janeiro de 2013. A decisão é do juiz Jorge Luiz Ledur Brito, da 2ª Vara Federal de Santa Maria, no Rio Grande do Sul. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
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O incêndio na boate Kiss completou três anos. Na madrugada de 27 de janeiro de 2013, centenas de jovens foram intoxicados pela fumaça produzida pela queima de uma espuma acústica após o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, que tocava na festa, ter acendido um artefato pirotécnico dentro do estabelecimento. A tragédia terminou com 242 mortos e mais de 600 feridos.
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De acordo com o processo, foram condenados a Santo Entretenimento, razão social da Kiss e os sócios Mauro Hoffmann e Elissandro Spohr, o Kiko. Marlene Terezinha Callegaro e Angela Aurelia Callegaro, mãe e irmã de Kiko, cujos nomes apareciam como proprietárias do local, além da empresa que forneceu os seguranças terceirizados Everton Drusião - ME, também foram condenados.
Os réus foram condenados a ressarcir o INSS das parcelas pagas e as vincendas dos benefícios acidentários destinados a 12 funcionários da boate. Eles estão sendo intimados e a partir disso tem um prazo de 15 dias para recorrer da sentença.


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Segundo a Justiça Federal, o INSS ingressou com a ação regressiva solicitando o ressarcimento dos gastos com benefícios acidentários, auxílio-doença e pensão por morte, concedidos a 12 segurados em razão do incêndio. O INSS alegou ainda que o fato foi provocado pela negligência dos réus que não observaram as normas de segurança e não deram treinamento adequado aos funcionários da boate. Até o ajuizamento do processo, o montante pago superava os R$ 68 mil.
Em suas defesas, a Santo Entretenimento, Kiko Spoher, a mãe e a irmã disseram que possuíam todos os alvarás e licenças necessárias para o funcionamento da casa noturna. Argumentaram ainda que, caso os equipamentos de segurança fossem considerados insuficientes, a demanda deveria ser dirigida ao Município de Santa Maria e ao Corpo de Bombeiros.
Os três réus ainda afirmaram que a utilização de algum material indevido não ocorreu por má fé, mas por desconhecimento, e que nunca foram alertados de que a espuma instalada na boate era inadequada.
De acordo com a decisão judicial, Mauro Hoffmann não se manifestou na ação. Já a empresa de segurança sustentou que não houve comprovação do nexo de causalidade entre o incêndio e qualquer ato que possa ser atribuído a ela. Afirmou ainda que a responsabilidade dos fatos é do estabelecimento que contratou os serviços.
Acidente de trabalho
O juiz destacou que, na ação regressiva, não se busca discutir a existência do dolo por parte dos réus. De acordo com ele, o que caracterizaria o dever de ressarcimento seria a prova da negligência na adoção de medidas para garantir a segurança no local de trabalho.
Para o magistrado, as provas colhidas durante a instrução processual teriam revelado que a boate Kiss não teria fornecido treinamento adequado a seus empregados sobre como agir para uma rápida evacuação do local em caso de incêndio.
Brito sublinhou que o empregador teria o dever de propiciar um local livre de perigo e fiscalizar as condições de segurança. Para ele, teria ficado comprovado a responsabilidade direta da Santo Entretenimento pelos atos que provocaram o acidente de trabalho.
O juiz também entendeu que a empresa responsável por fornecer os seguranças terceirizados também teria agido de forma negligente em relação às normas trabalhistas.
Entenda
O incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, ocorreu na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013. A tragédia matou 242 pessoas, sendo a maioria por asfixia, e deixou mais de 630 feridos. O fogo teve início durante uma apresentação da banda Gurizada Fandangueira e se espalhou rapidamente pela casa noturna, localizada na Rua dos Andradas, 1.925.
O local tinha capacidade para 691 pessoas, mas a suspeita é que mais de 800 estivessem no interior do estabelecimento. Os principais fatores que contribuíram para a tragédia, segundo a polícia, foram: o material empregado para isolamento acústico (espuma irregular), uso de sinalizador em ambiente fechado, saída única, indício de superlotação, falhas no extintor e exaustão de ar inadequada.
Ainda estão em andamento os processos criminais contra oito réus, sendo quatro por homicídio doloso (quando há intenção de matar) e tentativa de homicídio, e os outros quatro por falso testemunho e fraude processual. Os trabalhos estão sendo conduzidos pelo juiz Ulysses Fonseca Louzada. Sete bombeiros também estão respondendo pelo incêndio na Justiça Militar. O número inicial era oito, mas um deles fez acordo e deixou de ser réu.
Entre as pessoas que respondem por homicídio doloso, na modalidade de "dolo eventual", estão os sócios da boate Kiss, Elissandro Spohr (Kiko) e Mauro Hoffmann, além de dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira, o vocalista Marcelo de Jesus dos Santos e o funcionário Luciano Bonilha Leão. Os quatro chegaram a ser presos nos dias seguintes ao incêndio, mas a Justiça concedeu liberdade provisória a eles em maio de 2013.
Atualmente, o processo criminal ainda está em fase de instrução. Após ouvir mais de 100 pessoas arroladas como vítimas, a Justiça está em fase de recolher depoimentos das testemunhas. As testemunhas de acusação já foram ouvidas e agora são ouvidas as testemunhas de defesa. Os réus serão os últimos a falar. Quando essa fase for finalizada, Louzada deverá fazer a pronúncia, que é considerada uma etapa intermediária do processo.
No dia 5 de dezembro de 2014, o Ministério Público (MP) denunciou 43 pessoas por crimes como falsidade ideológica, fraude processual e falso testemunho. Essas denúncias tiveram como base o inquérito policial que investigou a falsificação de assinaturas e outros documentos para permitir a abertura da boate junto à prefeitura.
