O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) divulgou nesta quarta-feira (1) em sua página eletrônica que a empresa de telefonia móvel, TIM Nordeste S/A, deverá pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3.500 após a cobrança indevida de uma conta telefônica em Alagoas.
A decisão foi tomada pelo juiz Nelson Tenório de Oliveira Neto, titular do 5º Juizado Especial Cível e Criminal de Maceió. De acordo com informações do TJ/AL, a autora do processo estava sendo cobrada por uma conta que já havia sido paga, conforme comprovantes apresentados.
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Segundo o juiz, em casos de relações de consumo, o ônus da prova inverte-se em desfavor da parte economicamente mais forte, devendo, neste caso, a Tim Nordeste S/A ter que provar o motivo do cliente estar errado, o que não aconteceu.
"Percebe-se assim que existiu um dano moral, com incidência nas disposições do artigo 186 do Código Civil, haja vista que dos fatos e fundamentos, bem como das provas colhidas através das audiências, deixou evidente que a demandada causou prejuízo de ordem moral a demandante. Além das cobranças a autora ficou impossibilitada de utilizar sua linha, aborrecimentos acima dos considerados meros dissabores. Inclusive, por um longo período, de setembro a dezembro de 2015", disse o juiz Nelson Tenório.
Em sua defesa, a TIM Nordeste S/A informou que agiu em exercício regular de seu direito.