Justiça condena médico e hospital por deixarem restos gestacionais em paciente
Segundo decisão do juiz Claudemiro Avelino de Souza, não houve o cuidado necessário para a conclusão de procedimento feito por obstetra em Penedo
A Santa Casa de Misericórdia de Penedo e um obstetra do hospital foram condenados a pagar indenização de R$ 4,4 mil por não retirar restos gestacionais de paciente após a realização de um parto. Desse total, R$ 4 mil são referentes aos danos morais, enquanto os R$ 400 restantes, aos danos materiais. A decisão, do juiz da 2ª Vara Cível de Penedo, Claudemiro Avelino de Souza, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (12).
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De acordo com os autos, o parto ocorreu no dia 12 de março de 2005, nas dependências da Santa Casa do município. Porém, a paciente alegou ter sentido dores após o procedimento médico,submetendo-se a exame, 19 dias depois, no qual foi identificado que a cavidade uterina estava repleta de "ecos grosseiros heterogêneos", correspondentes a restos gestacionais.
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Com isso, fez-se necessária a realização de uma curetagem, feita por outro obstetra, cujo procedimento foi pago pela paciente. Em sua decisão, o magistrado destacou que o profissional - não identificado - não teve o cuidado necessário para concluir o procedimento. Afirmou ainda que a dor suportada pela paciente no pós-parto decorreu de falha médica.
"A curetagem realizada no dia seguinte à identificação por ultrassonografia, que revelou a existência de restos gestacionais na cavidade uterina da autora, denota o sofrimento experimentado pela mesma, especialmente num momento delicado, o puerperal. A urgência na realização da curetagem demonstra uma alteração não esperada no parto", disse o magistrado.


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