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STF rejeita pedido de advogado para anular decisão de Maranhão

Rosa Weber alegou que cidadão comum não poderia apresentar pedido. Por se tratar de votação, apenas um parlamentar pode pedir nulidade

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido de um advogado para anular a decisão do presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), de tentar cancelar a votação da Casa sobre a continuidade do impeachment da presidente Dilma Rousseff.

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O advogado Rafael Evandro Fachinello alegou que Maranhão não poderia ter anulado decisão do plenário e que houve desrepeito ao ato jurídico perfeito.

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A ministra Rosa Weber, que recebeu o pedido, argumentou que ele não deve ser conhecido porque um cidadão comum não tem legitimidade para apresentar a solicitação, uma vez que não possui "direito líquido e certo" ao processo de votação. Sendo assim, o pedido para anular a decisão de Maranhão só poderia ser analisado pelo STF se fosse apresentado por um parlamentar.

"Nos termos da jurisprudência desta Suprema Corte, o mandado de segurança não é via processual adequada para que particulares questionem decisões tomadas no âmbito do processo legislativo. O cabimento do mandado de segurança está condicionado à alegação de que direito líquido e certo titularizado pelo impetrante está sendo violado (ou se encontra ameaçado) por ato ou omissão imputável à autoridade coatora. O mandamus individual não é ação destinada à proteção de interesses da coletividade, ou ao resguardo da ordem jurídica abstratamente considerada", afirmou Rosa Weber na decisão.

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Ao rejeitar o pedido, a ministra não entrou no mérito da questão, sobre se foi correta a votação ou se a decisão de Maranhão poderá ser anulada.

Decisão de Waldir Maranhão

O presidente interino da Câmara acolheu pedido feito pelo advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo. Na decisão, Maranhão argumenta "ocorreram vícios que tornaram nula de pleno direito a sessão em questão".

Para ele, os partidos políticos não poderiam ter fechado questão a favor ou contra o impeachment. Quando há o chamado fechamento de questão, os deputados devem seguir a orientação partidária sob pena de punição, como expulsão da legenda.

Ele argumenta ainda que os deputados não poderiam ter anunciado suas posições antes da sessão da Câmara. Ele afirma que a defesa de Dilma deveria ter tido o direito de falar durante a votação do impeachment. Por fim, Maranhão alega que o resultado da votação deveria ter sido formalizado por resolução.

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