Por unanimidade de votos, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região manteve a decisão do juiz federal Flávio Marcondes Soares Rodrigues, da 8ª Vara Federal em Arapiraca, que determinou ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas (Inep) a correção da prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) redigida por Luiz Felipe Alves Pereira. O objetivo é considerar as limitações inerentes a uma pessoa portadora de necessidades especiais.
Para a família do jovem, a decisão "é uma vitória inédita" para Luiz Felipe, que recebeu nota zero na prova de redação do Enem. Segundo o juiz Flávio Marcondes, o jovem apresenta necessidades especiais e, para a correção de sua redação, não foram adotados critérios diferenciados e correspondentes à sua condição.
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Por tal razão, e com base na Constituição Federal e na Lei nº. 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, o estudante terá direito a uma nova análise de sua prova escrita. Luiz Felipe é portador de hidrocefalia e paralisia cerebral diplégica estática.
O Inep deverá convocar uma banca específica e atribuir ao jovem uma nota de redação diferente de zero. Para a mãe de Luiz Felipe, a jornalista Mônica Nunes, trata-se de um grande feito. "Essa decisão estimula os demais participantes portadores de deficiência a buscarem seus direitos. Parabéns à nobre corte por garantir a aplicação da mais lídima justiça", ressaltou Mônica Nunes.