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MPT ajuíza ação contra Hotel Ritz Lagoa da Anta por rotina exaustiva de trabalho

Empreendimento localizado em Maceió pode ter de pagar indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas ajuizou Ação Civil Pública contra o Hotel Ritz Lagoa da Anta, após denúncia dando conta de que empregados do empreendimento foram submetidos à jornada exaustiva de trabalho. O procurador do Trabalho Rafael Gazzaneo, autor da ação, pede à justiça que o hotel seja obrigado a solucionar as irregularidades e condenado a pagar indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo.

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Após instaurar inquérito civil e solicitar à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL) inspeção no hotel, o procurador disse ter confirmado que o Ritz Lagoa da Anta estava exigindo de seus empregados a prorrogação da jornada de trabalho em quantidade superior a duas horas diárias, deixando de conceder o intervalo mínimo para repouso e alimentação de uma hora e, no máximo, duas horas para as jornadas contínuas que ultrapassam seis horas por dia.

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Segundo o MPT, vários empregados da empresa excediam as duas horas extras diárias de trabalho, de forma habitual e injustificável, enquanto alguns empregados trabalharam por mais de seis horas diárias sem o intervalo intrajornada de, no mínimo, uma hora.

Gazzaneo cita que o excesso de jornada causa diversos males ao trabalhador, como falta de concentração, alterações na pressão arterial, descontrole hormonal, estafa e lesões musculares. "Trabalhar por mais de 10 horas diárias é uma exigência desumana e que leva à precarização física e mental do trabalhador. Qualquer desequilíbrio, desatenção ou mal-estar pode causar o exercício equivocado das atribuições do empregado e, consequentemente, acidentes de trabalho", disse.

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A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) diz, em seu artigo 59, que a duração normal de trabalho pode exceder, no máximo, o período de duas horas diárias, mediante acordo escrito entre empregado e empregador ou por meio de contrato coletivo de trabalho. Já o artigo 71 da CLT afirma que a redução de intervalo intrajornada - para repouso ou alimentação - apenas é permitida quando o estabelecimento atender integralmente a exigências relacionadas à organização dos refeitórios e quando os empregados laborarem em regime suplementar ou extraordinário.

O MPT tentou, por diversas vezes, solucionar as irregularidades administrativamente, mas o Hotel Ritz Lagoa da Anta, segundo o MPT, recusou-se a firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Pedidos

O Ministério Público do Trabalho pede à justiça, em caráter liminar, que o Hotel Ritz Lagoa da Anta seja proibido de exigir de seus empregados a prorrogação da jornada de trabalho acima de duas horas diárias, e que o empreendimento também seja obrigado a conceder a seus trabalhadores o intervalo intrajornada de pelo menos uma hora - o de no máximo duas horas vale para as jornadas contínuas que ultrapassem seis horas diárias.

Em caso de descumprimento das obrigações, o MPT requer que a empresa pague multa de R$ 200 mil, independentemente do número de empregados encontrados em situação irregular, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidades sem fins lucrativos.

Em caráter definitivo, o MPT requer que o hotel seja condenado a pagar R$ 500 mil de indenização por dano moral coletivo. Se pago, o valor também será destinado ao FAT ou a uma instituição sem fins lucrativos indicada pelo MPT.

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