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TCE apura suspeita de pagamentos irregulares a servidores da Câmara de União

Representação do Ministério Público de Contas apontou irregularidades no pagamento a servidores inativos e pensionistas

Por unanimidade de votos, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE) acolheu, na sessão dessa terça-feira (29), a representação do Ministério Público de Contas (MPC) apresentada para apurar irregularidades no pagamento dos proventos de servidores inativos e pensionistas da Câmara Municipal de União dos Palmares, município da Zona da mata de Alagoas.

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A representação se baseou nas informações repassadas pela 2ª Promotoria de Justiça de União dos Palmares e pelo Núcleo de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público Estadual (MPE), além de em informações e dados complementares apurados pelo próprio MPC.

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Em sua representação, o MP de Contas alega ter constatado que os proventos dos servidores inativos e pensionistas estão sendo pagos irregularmente pela Prefeitura de União dos Palmares desde o ano de 2000, quando foi feito um "acordo verbal" entre o então prefeito e o presidente da Câmara Municipal. 

Segundo o MP de Contas, as aposentadorias e pensões dos servidores da Câmara Municipal deveriam ser pagas pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), uma vez que, à época, os servidores tiveram descontadas de suas remunerações as correspondentes contribuições previdenciárias. Foi identificado ainda que, até o ano de 2000, as contribuições previdenciárias descontadas dos servidores da Câmara eram repassadas à Prefeitura, e não ao INSS.

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Sendo assim, o MP de Contas concluiu que as tais despesas efetivadas pelos prefeitos de União dos Palmares são consideradas ilegais e não autorizadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo nulas de pleno direito, o que pode ensejar a prática e responsabilização por improbidade administrativa, além de por crime contra a Administração Pública.

Ao acolher os pedidos do MP de Contas, o Pleno do TCE determinou que a diretoria técnica do tribunal já se debruce sobre o assunto, tomando as seguintes providências:

a) realizar levantamento das informações de todos os inativos e pensionistas do Poder Legislativo que têm os proventos custeados pela Prefeitura Municipal de União dos Palmares; que seja apurado se os processos concessivos de aposentadoria e pensão foram remetidos ao TCE para fins de registro, requisitando-os ao órgão concedente em caso negativo ou, no caso de já terem sido devolvidos à origem, para análise caso a caso;

b) apurar, caso a caso (tendo em vista os diferentes períodos de concessão e as diferentes regras vigentes) da realização, quando em atividade, de descontos de contribuição previdenciária dos vencimentos do servidor (até o exercício 2000);

c) apurar, caso a caso, se os valores repassados pelo Legislativo ao Executivo, derivados dos descontos em folha, eram repassados ao órgão previdenciário (até o exercício 2000);

d) apurar se o Legislativo procedia ao recolhimento da contribuição patronal;

e) em sendo comprovado o recolhimento, levantar as razões de não vinculação dos servidores ao INSS;

f) realizar o cálculo do impacto da assunção de tais despesas no comprometimento da Receita Corrente Líquida do Poder Executivo (máximo de 54%), haja vista que a Prefeitura encontra-se, há alguns anos, em situação de extrapolação.

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