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Mulher é condenada por divulgar fotos íntimas do ex no WhatsApp

Defesa da menina diz que fotos foram publicadas pelo ex

Uma estudante de 21 anos, que prefere não ser identificada, foi condenada a pagar R$ 6 mil ao ex-namorado após, segundo a Justiça, ter divulgado fotos íntimas dele em um grupo de WhatsApp.

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A decisão foi divulgada no site do Tribunal de Justiça nesta quarta-feira (30). A defesa da estudante garante que pretende recorrer da decisão e diz ainda que o requerente, Samuel Miranda, está foragido da Justiça.

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O advogado de defesa da estudante, William Mantovani, disse que existe um outro processo, na 5ª Vara Cível, com o mesmo teor, onde a jovem alega que as fotos foram publicadas pelo próprio ex-namorado após ela ter sido agredida e ter o telefone subtraído por Miranda.

A advogada de Miranda, que ganhou a ação, Helane Cristina, foi procurada e informou ao G1 que o cliente dela estava viajando para o interior do Acre e tentaria contato com ele.

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"Na verdade, esse fato ocorreu em 2013 e entramos com uma ação contra o ex-namorado dela em janeiro de 2014. Bem depois de nossa ação, ele entrou com essa no 2º Juizado, onde o processo ocorre de forma mais rápida e por isso a sentença saiu primeiro. Fomos avisados em cima da hora dessa audiência e a ela não pôde comparecer à audiência e nem apresentou defesa escrita", explica o advogado.

De acordo com a publicação do Diário da Justiça, o juiz entendeu que "a ré disponibilizou suas imagens íntimas nas redes sociais e imputou a ação ao autor, seu ex-companheiro, além de qualificá-lo de forma pejorativa perante seu ciclo de amizades", destaca.

Mantovani rebate e diz que após o término do namoro, o ex-namorado da estudante a procurou, chegando a agredi-la e ficou de posse de seu celular. "Tudo começou quando ele agrediu e tomou o celular dela e postou uma série de fotos e ações no Facebook como se fosse ela.Porém, se você tiver acesso ao teor das fotos, é muito difícil que uma mulher tenha publicado aquilo. Inclusive, são imagens durante relações sexuais que foram publicadas em um grupo da faculdade, onde ela estuda", conta.

A defesa também explica que há uma série de processos envolvendo Miranda e que ele teria um mandado de prisão em aberto pelo não pagamento da pensão do filho que tem com a estudante. "Ele está foragido. O mandado foi expedido na semana passada pelo fato de não ter pagado a pensão alimentícia que é direito do filho deles".

Dois processos com o mesmo teor

Mantovani criticou ainda a decisão da Justiça porque, segundo ele, o juiz que julgou a ação impetrada por Miranda não é o mesmo que está a par do processo de mesmo teor que ocorrer na 5ª Vara Cível.

"Nós vamos recorrer dessa decisão. Além do juiz ter decidido sem ter nos ouvido, existe uma coisa no Direito chamado litispendência, que consiste que juízes diferentes não podem julgar a mesma causa. Porque pode ocorrer de um mesmo fato ter duas decisões diferentes. Então, o mesmo juiz que recebe o primeiro processo deve analisar todos as versões", explica.

Decisão

O juiz de direito Marcos Thadeu decretou a revelia da ré, que não compareceu a audiência agendada. O magistrado ressaltou que "a justificativa apresentada para sua ausência somente ocorreu horas após o término da audiência. Logo, de acordo com o art. 29 da LJE, todos os incidentes que possam interferir na audiência devem ocorrer até o seu início, o que, na hipótese, não aconteceu", destaca.

Além disso, o magistrado entendeu que a divulgação das fotos causou danos à imagem do ex-companheiro da estudante e condenou a jovem a pagar R$ 6 mil, a título de indenização por danos morais, por ter difamado o requerente.

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