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Especialista tira dúvidas sobre doações e empresa inativa

Vanessa Miranda, da Thomson Reuters, responde questões de leitores. Especialista vai tirar dúvidas até 29 de abril

A gerente de Tributos Diretos da Thomson Reuters, Vanessa Miranda, responderá diariamente, até o dia 29 de abril, perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2016. Para enviar suas questões, clique aqui.

Tudo em um só lugar.

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1) Este ano quero adicionar minha mãe como dependente. Em julho de 2015 ela completou 65 anos. Ela recebe 1 salário de aposentadoria e 1 salário de pensão. Posso colocar a renda dela na minha declaração como valor Isento? (Heveraldo Rodrigues de Oliveira)

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Resposta:Sua mãe poderá ser sua dependente desde que tenha recebido em 2015 rendimentos tributáveis ou não até R$ 22.499,13. O rendimento isento a ser informado está limitado ao valor mensal de R$1.903,98, acrescido do 13º, a partir de julho de 2015. O valor excedente deverá ser informado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" na aba "Dependentes".

2) Durante todos os meses de 2015 fiz doação, via boleto bancário, para o Hospital do Câncer de minha cidade. Posso lançar o valor total do ano em "doações"? Para isso, preciso apenas dos comprovantes de pagamentos mensais e do CNPJ do Hospital? (João Luiz Gilberto de Carvalho)

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Resposta: Para dedução do imposto não, pois somente são dedutíveis as Doações aos Fundos dos Direitos da Criança, do Adolescente e do Idoso Nacional, Distrital, estaduais ou municipais, bem como as doações ou patrocínios efetuados para programas de incentivo à cultura, à atividade audiovisual, ao desporto, Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e ao Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). As demais doações não são dedutíveis, mas devem ser lançadas na ficha "Doações Efetuadas" sob o código 80. Doações em Espécie.

3) Eu e minha esposa tivemos uma empresa com atividades em 1998.  Só funcionou um ano e está inativa desde então. Declarei imposto como isento antes, preciso continuar declarando? (Henrique P. Nobre)

Resposta: A declaração de isento foi extinta e o fato de terem uma empresa inativa não os obriga à entrega da declaração do IRPF 2016. Observem as demais regras de obrigatoriedade para verificação se estão ou não sujeitos a sua apresentação.

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