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Conselho autoriza promotor a retomar investigação sobre Lula e triplex

Órgão do Ministério Público também manteve Conserino à frente do caso

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) derrubou nesta terça-feira (23) uma decisão liminar (provisória) proferida na semana passada pelo conselheiro Valter Shuenquener quesuspendeu uma investigação sobre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por suposta ocultação de patrimônio, relativa a um apartamento triplex no Guarujá (SP). A investigação é realizada pelo Ministério Público de São Paulo.

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Além de autorizar a retomada das apurações, a decisão também manteve à frente do caso o promotor Cássio Conserino, que anunciou, em entrevista à revista "Veja", que já tinha elementos para denunciar o petista, a quem atribui a verdadeira posse do imóvel.

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Em outra frente, a Operação Lava Jato, do Ministério Público Federal e da Polícia Federal, investiga todos os imóveis do condomínio no Guarujá onde fica o triplex. Alguns apartamentos do Solaris eram da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) e, em 2009, foram assumidos pela OAS. A PF suspeita que a empreiteira usava os imóveis para pagar propinas de contratos fechados com estatais.

A defesa de Lula nega que ele seja o dono e que teve apenas a opção de compra pela cooperativa de bancários Bancoop, desistindo do negócio em 2014.

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Na sessão desta terça, o CNMP analisou pedido do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) para encaminhar a investigação para outro promotor, alegando que o caso foi remetido para Conserino de maneira "encomendada". O pedido levou à suspensão de um depoimento que Lula e a ex-primeira-dama Marisa Letícia prestariam na última quarta (17) sobre o caso.

Relator do pedido no CNMP, o conselheiro Valter Shuenquener considerou irregular a forma como a apuração sobre Lula foi iniciada por Conserino, por contrariar o princípio do "promotor natural", norma que obriga novas investigações a serem iniciadas por "livre distribuição".

Ao final, porém, o relator votou para que o caso de Lula fosse mantido com Conserino para não haver anulação dos atos já adotados na apuração, em favor da "segurança jurídica". Seu voto foi acolhido na íntegra por unanimidade entre os membros do CNMP.

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