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Portarias padronizam apreensão e entrega voluntária de armas de fogo

Controle de procedimentos será feito pelo Sistema de Ocorrências da Polícia Civil

A Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) publicou portarias no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (23) que buscam padronizar procedimentos de apreensão e entrega voluntária de armas de fogo, por meio do Sistema de Identificação e Controle de Armas de Fogo (Sicaf). 

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Na Portaria Nº 309, o órgão traz procedimentos operacionais padrão, considerando que os encarregados da aplicação da lei são policiais civis e militares, peritos criminais e agentes penitenciários. O controle de procedimentos será feito pelo Sistema de Ocorrências da Polícia Civil.

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Na publicação, a secretaria determina que as pulseiras devem ser identificadas pelas cores laranja (quando se tratar de homicídio), verde (entrega voluntária) e amarelo (demais casos). No caso de apreensão de arma em local de homicídio, a Perícia Oficial colherá a arma de fogo, colocando-a no invólucro com o número de identificação. Após a produção do laudo, a perícia remeterá à Justiça as armas sob escolta policial.

Apreensão de arma de fogo pela polícia 

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Neste caso, o encarregado da Polícia Civil inserirá o número de identificação no Sistema de Ocorrências da Secretaria e entregará cópia do Boletim de Ocorrência/auto de apreensão. Quando exigido por lei, a Polícia Civil fará o envio da arma para a Perícia Oficial, que, após produzir o laudo, encaminha a arma para a Central de Custódia do Tribunal de Justiça (TJ).

Apreensão de arma sem autoria

Já quanto a este caso, a Polícia Civil, após identificar o proprietário, convoca o mesmo para a delegacia, a fim de receber a arma mediante Termo de Entrega. O encarregado da polícia também insere o número de identificação no sistema de ocorrências.

Apreensão de arma pertencente às forças policiais 

A polícia envia a arma para a Perícia Oficial por meio de ofício. Após a confecção do laudo, a órgão encaminha a arma para a respectiva delegacia, a fim de que se proceda a sua entrega.

Entrega voluntária de armas 

Observado o Manual de Instruções para Unidades Credenciadas para Receber Armas de Fogo, Acessórios e Munições, o recebedor afixará a pulseira de identificação na cor verde, na presença do voluntário, e registrará o número de identificação no documento de comprovação da entrega. Após o registro, as armas serão remetidas ao Exército para destruição.

Arma de fogo encontrada por cidadão 

Policiais identificam o cidadão, que será conduzido com a arma à delegacia competente. O encarregado da Polícia Civil deve inserir o número de identificação no Sistema de Ocorrência e emitirá o BO, registrando que já realizou a consulta ao Infoseg ou outros sistemas.

PORTARIA Nº 310

Através desta portaria, o ofício de requisição da Polícia Civil à Perícia Oficial deve conter o número de identificação, Boletim de Ocorrência, número da arma, espécie, marca, calibre, nome e matrícula dos policiais que apreenderam a arma de fogo, nome e matrícula dos policiais que aprenderam a arma e nome e identidade do detentor da arma no caso de flagrante delito.

PORTARIA Nº 311

Disciplina o recrutamento, seleção, treinamento e capacitação dos jovens aprendizes que prestam serviço na central de atendimento de emergência da Secretaria de Segurança Pública. A portaria considera, inicialmente, que a SSP e o Serviço de Promoção e Bem Estar Comunitário (Soprobem) celebrem o convênio.

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