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Prefeitura Feira Grande deve indenizar família por morte de motociclista

Vítima morreu em abril de 2010, após colidir, devido à falta de sinalização, em obra executada pelo Município

A família de um motociclista que morreu após colidir com materiais de uma obra executada pelo município de Feira Grande, no ano de 2010, vai receber indenização de R$ 30 mil por danos morais e uma pensão mensal de R$ 293,50 por danos materiais, conforme decisão do juiz José Miranda Santos Júnior, publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (3).

De acordo com o processo, o Município foi responsabilizado em razão de não ter colocado sinalização na obra que servisse de orientação aos motoristas. Testemunhas afirmaram que a iluminação no local era precária e que outros motociclistas tiveram de iluminar a área para prestar socorro à vítima. 

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A Prefeitura de Feira Grande afirmou que não foi responsável pelo acidente, alegando que a vítima conduzia o veículo em alta velocidade e sem o uso de capacete. As afirmações, no entanto, não foram comprovadas ao longo do processo, de acordo com a decisão.

"A parte demandada deve ser responsabilizada em virtude de ter sido negligente por não colocar em uma obra pública a sinalização necessária, questão esta que inclusive não combateu em sua contestação e não comprovou na instrução processual", afirmou o magistrado José Miranda Santos Júnior.

Segundo a decisão, a indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, foi fixada com base no princípio da razoabilidade, considerando a extensão do dano, a capacidade econômica do Município, a condição econômica da vítima, a fim de evitar enriquecimento sem causa, o grau de conduta, a intensidade do sofrimento e compensação do prejuízo sofrido.

Já valor mensal de R$ 293,50, que somará R$ 123.270,00 ao final dos 35 anos em que deve ser pago, corresponde um terço do salário mínimo e se justifica porque o motociclista era responsável pela mantimento da casa.

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