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MPE recomenda retirada de nomes de ruas e escolas de Igaci

Homenagem a pessoas vivas afronta a legislação, conforme recomendação publicada no Diário Oficial

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Igaci, expediu recomendação ao Município para que retire o nome de pessoas vivas em ruas e bens públicos da cidade, o que afronta dispositivos da legislação.

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De acordo com a recomendação, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (28), as denúncias apontaram as Escolas Municipais Deputado Edval Gaia, Desembargadora Elisabeth Carvalho do Nascimento e Professora Severina Tenório da Silva, e a Rua Vereador Abraão Rodrigues Nunes.

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A publicação cita a Constituição Federal, que prescreve que "a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos".

Além disso, o artigo 1º da Lei 6.454/77, que dispõe sobre a denominação de logradouros, obras serviços e monumentos públicos, determina a proibição de atribuir nome de pessoa viva a bem público de qualquer natureza.

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Por este motivo, a promotoria recomenda ao prefeito de Igaci, Oliveiro Torres Piancó, que exija dos responsáveis a retirada dos nomes das escolas citadas, bem como de outros bens e logradouros que estão na mesma situação.

A resposta quanto à recomendação deve ser dada em até 10 dias e, em caso de descumprimento da medida sem qualquer justificativa, o Município pode ser responsabilizado nas esferas cível, administrativa e criminal. A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça Marllisson Andrade Silva.

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