Com
o objetivo de garantir educação a crianças e adolescentes com
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necessidades especiais, o Ministério Público (MPE) decidiu iniciar
uma investigação para saber quais unidades de ensino estão se
recusando a matricular alunos especiais. O assunto foi discutido
nesta segunda-feira (21), em reunião entre o procurador-geral de
Justiça, Sérgio Jucá, e a Associação Amor 21, que representa os
pais de filhos com Síndrome de Down.
Durante
o encontro, os diretores Amor 21 entregaram um ofício pedindo que o
órgão adote as medidas necessárias para garantir a matrícula de
estudantes especiais na rede privada, visto que a entidade vem
recebendo denúncias de que as unidades, ainda que de forma sutil,
estão colocando obstáculos para receber crianças com Síndrome de
Down.
O
Ministério Público se comprometeu a expedir uma recomendação a todas as
escolas quanto à questão.
"Precisamos
que o Ministério Público intervenha porque, sozinha, a associação
não consegue resguardar esse direito. As escolas alegam que a
criança vai precisar de uma estrutura diferenciada de ensino e, por
isso, não podem recebê-la. Entretanto, nós estamos amparados por
lei e precisamos que esse acesso seja dado sem discriminação",
declarou Neila Sabino, presidente da entidade.
"É
absurdo o que algumas escolas estão fazendo. Tem delas que chegam a
cobrar o dobro da mensalidade, sob a alegação de que precisarão de
um professor auxiliar na sala de aula. Ora, mas esse custo tem que
ser pago pelos pais? E onde está a proposta do ensino inclusivo? Não
se educa dessa forma", alegou Antônio de Pádua.
Diante
da problemática, o MPE assegurou iniciar uma investigação. A
atuação vai envolver as Promotorias de Justiça da Fazenda Pública,
Consumidor, Direitos Humanos e Criminal, além da própria chefia da
instituição. Será instaurado um inquérito civil e, inicialmente,
a atuação será na esfera extrajudicial por meio da expedição de
uma recomendação às unidades privadas, que terão um prazo para
promover as mudanças.
"Caso
elas silenciem e continuem descumprindo a legislação, ingressaremos
com uma ação civil pública por obrigação de fazer, no sentindo
de que o Poder Judiciário determine que as unidades de ensino
cumpram o que determina a le"?, informou Sérgio Jucá.
?O
Ministério Público não vai permitir que essa prática intolerável
continue acontecendo. A Constituição Federal protege o princípio
da dignidade humana e esse é um direito que jamais pode ser violado.
Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente diz que é crime
submeter a criança e o adolescente à situação de vexame ou
constrangimento", assegurou o procurado-geral de Justiça.
Legislação
A
Lei federal nº 7.853/89, que dispõe sobre o apoio às pessoas com
deficiência a sua integração social, estabelece a inclusão, no
sistema educacional, da educação especial como modalidade educativa
que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º
graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais,
com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios nas
escolas especiais, privadas e públicas. Isso, em outras palavras,
assegura a matrícula para os alunos com qualquer deficiência.
Uma
outra norma, a Lei federal nº 13.146/15, que entrará em vigor a
partir de janeiro de 2016, veda, no seu artigo 28, a cobrança de
taxa adicional na matrícula, mensalidade ou anuidade.