TJ-RJ aceita denúncia contra PMs presos por 5 mortes em Costa Barros
Policiais foram denunciados por fraude processual e homicídio qualificado. Texto da denúncia diz que laudo atesta 'vestígios de adulteração mecânica'
O juiz Daniel Werneck Cotta, da 2ª Vara Criminal do Rio, aceitou nesta quarta-feira (16) adenúncia contra os quatro policiais militarespresos pela morte de cinco jovens em Costa Barros, no Subúrbio do Rio. Antônio Carlos Gonçalves Filho, Fábio Pizza Oliveira da Silva, Thiago Resende Viana Barbosa e Márcio Darcy Alves dos Santos permanecem presos na penitenciária Vieira Ferreira Neto, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio.
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Os policiais foram denunciados por fraude processual e homicídio qualificado. Nas próximas semanas, a Polícia Civil deve realizar diligências de confronto balístico e a reprodução simulada do dia 28 de novembro, quando os cinco amigos morreram.
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Segundo o texto do juiz, o depoimento das testemunhas e provas periciais foram fundamentais para que ficasse claro que os PMs atiraram contra os jovens.
"Nesse contexto, a materialidade dos delitos de homicídio consumados é comprovada pelos laudos de exame de corpo de delito de necropsia, acostados às fls. 210/245. Os indícios de autoria dos delitos de homicídio, consumados e tentados, se depreendem das declarações prestadas em sede policial pelas vítimas sobreviventes, que apontaram os policiais militares como autores da prática delituosa", se lê no texto.
A fraude processual e o porte ilegal de arma de numeração raspada também ficaram comprovadas, segundo o juiz.
Segundo a denúncia, os policiais teriam utilizado de uma luva para colocar uma arma de fogo na mãe de Wesley Castro, de 20 anos, uma das vítimas dos tiros.
"Com efeito, parentes das vítimas informaram que policiais presentes no local teriam utilizado luva cirúrgica para colocar uma arma de fogo na mão de uma das vítimas fatais e um simulacro de arma próximo à roda do veículo, ao lado do motorista. Afirmaram, ainda, que a chave do veículo encontrava-se na fechadura do porta-malas. A apreensão de arma de fogo com numeração de série adulterada é comprovada pelo registro de ocorrência aditado (fls. 189/199) e pelo laudo de exame pericial no material bélico (fls. 164), conclusivo ao atestar que há vestígios de adulteração mecânica."
Os jovens,segundo a perícia, levaram 30 tiros no total: Wesley e Wilton receberam três tiros, Cleiton e Carlos receberam sete, e Roberto recebeu 10.


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