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Sem pagar salários de aposentados, Atalaia tem as contas bloqueadas pela Justiça

Inativos e pensionistas estão com folha de janeiro e 13º atrasados; administração também deve diminuir despesas

O Poder Judiciário bloqueou as contas do município de Atalaia, na região metropolitana de Maceió, devido ao não pagamento de salários a aposentados. A decisão, proferida na quinta-feira (8), é do juiz João Paulo Alexandre dos Santos, da vara da cidade, e foi motivada por uma ação civil da Defensoria Pública.

Além disso, a administração municipal também terá um prazo de 15 dias para diminuir em 20% as despesas com cargos em comissão e funções de confiança e ficam vedados a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou readequação de remuneração a qualquer título.

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Junto com a Prefeitura, é citada no processo ainda a autarquia Atalaia Prev. Segundo a Defensoria, a maior parte dos servidores inativos e pensionistas do regime próprio de previdência não recebeu os benefícios dos meses de dezembro de 2017 e janeiro de 2018, assim como o 13º, que deveria ter sido pago no mês do aniversário.

Intimado na ação, o diretor do Atalaia Prev afirmou que foram pagos dezembro e uma parte de janeiro, restando um montante R$ 1.046.931,34. De acordo com o magistrado, porém, os atrasos na folha não se restringem a isso e são constantes. "A questão é grave e de repercussão social, embora não tenha recebido da administração a atenção que merecia".

Por isso, o juiz João Paulo Alexandre decidiu tornar indisponíveis os recursos orçamentários até a realização dos pagamentos. "Concedo em parte a tutela de urgência para determinar que o Município realize, com prioridade, o pagamento da folha, ficando os recursos indisponibilizados para outros fins até a regularização", diz a sentença.

Ficam excluídas da indisponibilidade, entretanto, verbas com vinculação específica, de convênios e operações de crédito ou valores de terceiros sob a administração do Poder Executivo. A gestão fica impedida ainda de firmar contrato, empenhou ou pagamento de despesas relativas a serviços de publicidade e eventos festivos.

A decisão intima o prefeito Chico Vigário (PMDB) e os secretários municipais de Administração e Finanças. Num prazo de 15 dias, eles devem indicar a receita própria e transferida e o gasto total de pessoal ativo e inativo, mês a mês, nos exercícios de 2017 e 2018, incluindo as verbas pagas e as atrasadas.

O presidente da Câmara de Vereadores também foi intimado a fim de que sejam suspensas votações sobre aumento salarial, já que o prefeito havia enviado para a casa um projeto de lei que previa o aumento dos salários de procurador e de controlador da administração municipal.

Ele também deve apresentar cópias da LDA e LDO tanto de 2017 quanto de 2018, bem como as leis aprovadas relativas à criação de cargos, empregos ou funções, alteraram a estrutura de carreiras ou implicaram em aumento de despesas.

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