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Ambulantes cadastrados poderão vender dentro do Maceió Verão, decide Justiça

Se descumprir a ordem, prefeitura fica sujeita a pagar multa de R$ 50 mil por cada evento

A  Fundação Municipal de Ação Cultural (FMAC), o Município de Maceió e a empresa Branco Promoções de Eventos e Editoras Musical Ltda. devem reservar, ainda neste sábado (6), um espaço dentro da área interna de acesso gratuito do "Maceió Verão 2018" para acomodação dos vendedores ambulantes previamente cadastrados e que efetuaram o pagamento da taxa de licença para comércio eventual ou ambulante.

A decisão, proferida pelo desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, atende ao pedido da Defensoria Pública do Estado, feito em agravo de instrumento, impetrado na tarde dessa sexta-feira (5).

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De acordo, ainda, com a determinação, a Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social deve efetuar a organização da área onde serão alocados os vendedores ambulantes.

Caso haja descumprimento da decisão, o Município, a FMAC e a Branco Eventos estarão sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 50 mil para cada dia de evento.

Na última quinta-feira, o Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos da Defensoria Pública ingressou com uma ação civil pública com objetivo garantir o direito dos ambulantes, devidamente cadastrados pela Prefeitura, comercializarem bebidas e alimentos dentro do espaço reservado ao festival musical.

Na ação, a instituição argumentava que empresa Branco Promoções, contratada pela prefeitura maceioense para realizar o evento, por R$ 3.460.000,00, não possui autorização contratual para tal comercialização.

Para a Defensoria, o impedimento estabelecido pelo Município prejudicará desenvolvimento da atividade dos vendedores ambulantes, gerando graves prejuízos a esse grupo de trabalhadores, que depende das vendas para o sustento digno de suas famílias. "

No entanto, o juiz de direito da 14ª Vara Cível de Maceió, Antônio Emanuel Dória Ferreira, negou o mérito da ação, afirmando que o Município poderia ceder o espaço e o direito de comercialização para a empresa e os ambulantes não ficariam no prejuízo.

Para o defensor público e autor da ação, Carlos Eduardo de Paula Monteiro, a decisão serve para confirmar que os hipossuficientes do Estado, no caso os vendedores ambulantes, não estão desamparados. "Encontram na Defensoria Pública um alento. E nós estamos de prontidão para percorrer todas as instâncias, garantindo-lhes os direitos, inclusive contra arbitrariedades do poder público", pontuou.

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