Entrou em vigor nesta quarta-feira (20), a lei 13.546/17, que altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aumentando a pena de reclusão para motoristas que dirigirem embriagados. Com a mudança, a pena que variava de dois a quatro anos, varia agora entre cinco e oito anos de prisão.
O comandante do Batalhão de Policiamento de trânsito (BPTran), major PM Felipe Lins, definiu como "excelente" a mudança aprovada pelo Congresso Nacional, e sancionada pelo governo nessa terça-feira (19).
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"Não se pode mais admitir esse tipo de comportamento", disse o oficial, lembrando que a lei é específica para crimes de trânsito, situação caracterizada quando motorista é flagrado dirigindo com a "capacidade psicomotora alterada", determinada pela "influência de álcool ou de substância psicoativa que determine dependência".
Tal situação é configurada quando o teste do etilômetro, o chamado teste do bafômetro, marca a tolerância de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar, ou de 6 decigramas por litro de sangue.
Para definir a punição, o juiz deve considerar a culpabilidade do motorista embriagado e as circunstâncias e consequências do crime, tipificado como homicídio culposo. A lei especifica ainda que continua valendo a penalidade administrativa que suspende ou proíbe o motorista de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.