O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou na última quarta-feira (8), a decisão que condena um casal a pagar indenização a vizinha por danos morais por produzirem barulho excessivo e constante em festas, em Guarulhos, na região metropolitana de São Paulo. A reparação prevista é de R$ 20 mil.
Os réus, de acordo com os autos do processo, promoviam, na residência em que moram, diversas festas que provocavam uma “pertubação anormal” do sossego por conta do som alto.
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Os vizinhos deles fizeram um abaixo-assinado, registraram boletins de ocorrência e notificaram os moradores a respeito do barulho. Mas as festas não cessaram.
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