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Justiça de Alagoas aceita recurso e mantém eleição para governador-tampão na segunda

Decisão é do vice-presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador José Carlos Malta Marques

O presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador José Carlos Malta Marques, derrubou, nesta sexta-feira (29), a liminar da juíza Ester Manso que suspendia a eleição indireta para escolha do governador e vice-governador-tampão de Alagoas. Com isso, o pleito deve acontecer na próxima segunda-feira (2). Malta Marques atendeu a recurso da Procuradoria Geral do Estado (PGE). O processo em primeiro grau foi movido pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que obteve a liminar na última quarta (27), sendo derrubada nesta sexta (29).

Entre outras coisas, Malta Marques pontuou que o "autor [PSB], ao propor a ação perante o juízo de primeiro grau, usou de artifício para conseguir a declaração de inconstitucionalidade por um juiz, de forma individual, usurpando competência constitucional", diz trecho da decisão. Além disso, o presidente em exercício da corte alagoana afirmou que a "a decisão objeto do presente pedido de suspensão se encontra em descompasso com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria."

Malta Marques também disse, na decisão, que "fica evidente a ocorrência de grave lesão à ordem pública, na sua vertente jurídico-administrativa para fins de processamento da suspensão de liminar, haja vista que a decisão impede o regular funcionamento dos Poderes Executivo e Legislativo estaduais, paralisando a escolha dos sucessores do Governador e do Vice-Governador do Estado de Alagoas, e causando uma verdadeira desorganização administrativa no ente público, ao estender uma situação excepcional e que deveria ser temporária, nos termos da própria Constituição Federal".

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A PGE sustentou que a Lei Estadual nº 8.576/2022, que fundamentou o edital de convocação para as eleições, ao menos nos pontos objeto de questionamento na ação originária, observou estritamente a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Recentemente, o STF julgou a ADI 1057/BA e decidiu que, quando o Estado-membro legisla sobre eleições indiretas para os cargos de Governador e Vice-Governador (dupla vacância), não estaria invadindo a competência privativa da União para legislar sobre direito eleitoral, já que o constituinte originário não tratou sobre o tema, abrindo margem para que os entes façam sua regulamentação. Portanto, o magistrado não encontrou inconstitucionalidade no texto como alegava o PSB em seu pedido de suspensão da eleição.

*com informações da assessoria da PGE/AL.