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Estado de Alagoas entra com recurso no TJAL para manter eleição de governador-tampão

Apelo é para suspender os efeitos de determinação da juíza Maria Esther

O Estado de Alagoas, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), ingressou com uma ação, no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), para derrubar a decisão da juíza Maria Esther Cavacanti Manso, da 18ª Vara Cível da Capital, que suspendeu a eleição indireta para escolha do governador e vice-governador tampão.

O recurso foi ingressado na manhã desta sexta-feira (29) contra os argumentos apresentados pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e é endereçado ao presidente do Poder Judiciário de Alagoas, desembargador José Carlos Malta Marques. O apelo é para suspender os efeitos da determinação da magistrada do 1º Grau, que interrompeu qualquer prazo estabelecido no edital da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado (ALE) para a realização do pleito, marcada para o dia 2 de maio, às 10h.

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Para a PGE, a suspensão da eleição indireta “tem aptidão para causar graves lesões à ordem pública jurídico constitucional e administrativa”. E citam, como argumento, que o Supremo Tribunal Federal (STF), recentemente, decidiu, numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que quando o Estado membro legisla sobre eleições indiretas para os cargos de Governador e Vice-Governador (dupla vacância) não estaria invadindo a competência privativa da União para legislar sobre direito eleitoral.

“Na verdade, o legislador estadual exerce sua competência legislativa para tratar sobre organização dos poderes, dentro do âmbito da autonomia constitucionalmente atribuída para regrar o modelo e o procedimento da eleição indireta”, argumentou.

O governo alega que a urgência na suspensão da liminar é evidente por causa da proximidade da eleição.

DECISÃO DE 1º GRAU

A decisão, proferida nessa quarta-feira (27), pela juíza Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso, e atendendo pedido do Partido Socialista Brasileiro (PSB), suspendeu a eleição indireta para os cargos de governador-tampão e vice-governador-tampão de Alagoas, marcada para a próxima segunda-feira (2).

A decisão é liminar e, enquanto o mérito não é julgado, o posto de governador de Alagoas continua com o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, Klever Loureiro, tendo em vista que o presidente da Assembleia Legislativa do Estado, quando instado para assumir o cargo, renunciou.

"Determino a suspensão de todos os efeitos do edital de convocação das eleições indiretas para o preenchimento dos cargos de governador e vice-governador do Estado de Alagoas expedido pelo Presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, e, por via de consequência, as eleições indiretas designadas para às 10h, do dia 02/05/2022", diz trecho da decisão da juíza Maria Ester.

Os dois principais pontos questionados na ação, e que a juíza considerou inconstitucionais, são a possibilidade de eleição separada para os cargos de governador e vice, além da votação aberta. Dentre outras coisas, foi dito na decisão que houve ofensa grave aos preceitos constitucionais que regulamentam o sistema eleitoral.