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Como funciona adoção por casais homoafetivos no Brasil

Uma pergunta que muitos ficam em dúvida é: no Brasil, umcasal do mesmo sexo podeadotar uma criança?

A resposta para esta dúvida é: sim, é possível e permitido por lei. Afinal, desde Março de 2015, aadoção para casais homoafetivosé reconhecida em nosso país. A chamada Adoção Homoparental foi reconhecida peloSupremo Tribunal Federal– STF – em decisão fixa o seguinte entendimento “o conceito de família NÃO pode ser restringido a casais heterosexuais“.

E como funciona o processo de adoção?

Resumidamente, oprocesso para adoção por casais homoafetivosé a mesma de casais heterosexuais envolvendo apresentação de documentos, entrevistas com psicólogos e assistentes sociais, visitas a abrigos até a aprovação final de um juiz.

Mas, vamos detalhar o passo a passo de todo o processo.

O primeiro passo para iniciar o processo e se habilitar a uma adoção é o casal visitar a Vara da Família, Infância e Juventude mais próximo de sua residência/cidade. Lá, eles receberão uma lista com todos os documentos necessários para a habilitação.

Uma das principais exigências para conseguir uma habilitação é que ocasal homoafetivoapresente documentos como atestado de antecedentes criminais, relatório de saúde física e mental, e algumas fotos da residência onde a criança adotada morará.

* Importante ressaltar que quando um CASAL faz o pedido de habilitação, os mesmos deverão comprovar o vínculo afetivo.

Apresentado a documentação, o pedido começará a ser analisado pela Vara da Família. Neste momento, começará a segunda etapa do processo: as entrevistas.

Psicólogos e assistentes sociais irão entrevistas os candidatos para entender o perfil da criança que eles pretendem adotar. No Brasil, o perfil mais procurado é de crianças de zero e dois anos de idade, da raça branca e do sexo feminino.

Casais que não possuem exigências terão mais chances de encontrar um filho, e caso ainda aceitam adotar irmãos terá prioridades.

Se o casal for habilitado, eles entrarão na fila dos candidatos a paternidade. Essa lista é definida por ordem de chegada. O fórum irá avisar o casal quando uma criança ou adolescente for encontrada e compatível com o perfil desejado pelos parceiros, sendo que o primeiro contato, geralmente, é feito no abrigo onde a criança vive, e será lá onde passaram um período se conhecendo.

Havendo uma compatibilidade entre os candidatos e o possível candidato, a criança/adolescente será levado a casa do casal, provisoriamente, num período de avaliação e adaptação. É após essa etapa que o juiz dará início ao processo de análise para definir a decisão.

Caso o casal necessitar de ajudas externas, existem ONGs responsáveis por ajudar durante todo o processo de adoção, oferecendo todo apoio por meio de orientação social, psicológica e jurídica.

O tempo para adoção definitiva varia muito, desde as exigências à compatibilidade do casal-criança/adolescente.

Regras principais: Ter 18 anos de idade, independentemente do estado civil; manter uma diferença etária mínima de 16 anos com o futuro adotado; não ser irmão nem ascendente do adotado; se ocasaldeseja adotar, eles devem ser casados ou viver em união estável devidamente comprovada, independentemente do gênero.

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