O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), em decisão liminar do desembargador eleitoral Milton Ferreira, suspendeu, nesta quinta-feira (3), a proibição de atos de campanha no município de Boca da Mata. Os atos haviam sido suspensos devido a uma série de eventos ocorridos nos últimos dias, incluindo tumultos, agressões físicas e ameaças.
O desembargador Milton Gonçalves Ferreira Netto concedeu a liminar atendendo ao pedido da coligação “Para Continuar Avançando”, em mandado de segurança, que alegou que a suspensão dos atos de campanha violava as normas da legislação eleitoral.
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O desembargador ressaltou a necessidade de manter a igualdade de condições entre os candidatos, destacando que a propaganda eleitoral deve seguir rigorosamente as disposições legais.
A Justiça eleitoral havia suspendido os atos após o juiz eleitoral Vinícius Augusto de Souza Araújo atender ao pedido do Ministério Público de Alagoas (MP/AL) e determinar a suspensão imediata dos atos de campanha das coligações, como carreatas, passeatas, comícios e qualquer outro evento que gere aglomerações. Na decisão, foi arbitrado o valor de R$ 100 mil de multa para cada ato de propaganda realizado, em caso de descumprimento.
Na representação apresentada, o Ministério Público alegou uma escalada de violência e animosidade durante a campanha eleitoral em Boca da Mata, relatando uma série de eventos ocorridos nos últimos dias, incluindo tumultos, agressões físicas, ameaças e até disparos de arma de fogo envolvendo apoiadores de ambas as coligações durante atos de campanha.
O magistrado eleitoral da 48ª Zona agendou, no entanto, para esta quinta-feira (3), uma reunião com coligações, candidatos e o Ministério Público, onde foi reavaliada a necessidade de manutenção da suspensão dos atos, revertendo a proibição.
Em Pindoba, a Justiça também suspendeu atos na campanha. No dia 1°, a Justiça Eleitoral de Alagoas determinou a suspensão imediata de todos os atos de campanha nas ruas de Taquarana, município no Agreste do estado, devido a repetidos relatos de violência, intimidações e ameaças durante o período eleitoral.