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Assembleia Legislativa mantém eleição indireta para governador-tampão e vice de Alagoas

Eleição está marcada para acontecer no próximo domingo (15), às 13h; oito chapas se inscreveram para concorrer aos cargos políticos

Em meio ao impasse jurídico, a Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) informou, na tarde desta sexta-feira (13), que está mantida para o próximo domingo (15), às 13h, a eleição indireta para escolha de governador-tampão e vice de Alagoas. A decisão da Casa de Tavares Bastos se deu após o Supremo Tribunal Federal (STF) informar que o pedido de vista feito hoje, pelo ministro Nunes Marques, não impede a realização do pleito, já que a liminar concedida pelo relator do caso, o ministro Gilmar Mendes, segue em vigor.

Contudo, há ainda em análise, com o relator da matéria, um pedido realizado pelo Progressistas, feito na segunda (9), para que a eleição só ocorra após a conclusão do julgamento pelo pleno do Supremo. A oposição conta ainda com a expectativa de que, até domingo (15), esse recurso seja analisado pelo ministro, referendando ou não a realização para escolha do próximo governador e vice de Alagoas.

Em nota à imprensa, após o pedido de vista, o STF informou que a decisão do ministro Nunes Marques suspendeu o julgamento do referendo da medida cautelar em que o ministro Gilmar Mendes determinou a reabertura do prazo de inscrição de candidatos à eleição indireta para governador e vice-governador, com o registro de chapas únicas. Porém, ainda de acordo com o STF, a eleição indireta pode ocorrer na Assembleia Legislativa dentro do que o Gilmar Mendes determinou.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 969 era o processo único da sessão extraordinária do plenário virtual convocada para esta sexta (13), durante um período de 24h. Nunes Marques pediu vista para analisar a questão sob a ótica do modelo de votação, uma vez que, segundo ele, o STF tem precedentes para a realização da eleição fechada, e não aberta. Por isso, na avaliação do ministro Nunes Marques, o pedido de vista tem o objetivo de pacificar o entendimento para casos futuros, não apenas neste específico de Alagoas.

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O cargo de governador do estado ficou vago com a desincompatibilização de Renan Filho para concorrer a um cargo nas eleições de outubro. O de vice-governador estava vago com a saída de Luciano Barbosa para disputar as eleições municipais de 2020, e o presidente da Assembleia Legislativa não quis assumir o mandato, pois também será candidato em outubro.

Na ação, o partido Progressistas questionou o edital de convocação de eleições indiretas, lançado pela Assembleia Legislativa de Alagoas, para preenchimento dos cargos, com previsão de registro de candidatos a governador e vice de forma separada.

Na liminar, Mendes determinou que o edital seja adequado à Constituição para estabelecer que o registro e a votação dos candidatos seja feito por chapas. Segundo ele, a necessidade de unicidade da chapa visa assegurar que a chefia do Executivo desempenhe suas funções em comunhão mínima de propósitos, principalmente sob o ponto de vista ideológico, além de evitar eventuais crises.

A eleição, inicialmente marcada para o último dia 2, já estava suspensa por decisão do presidente da Corte, ministro Luiz Fux, na Suspensão de Liminar (SL) 1540, ajuizada pelo diretório estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB).

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