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STF atende pedido da PGE e suspende cobrança de dívida previdenciária de Alagoas

Procuradoria afirma que débito não existe e destaca impacto positivo da decisão na manutenção de políticas públicas


			
				STF atende pedido da PGE e suspende cobrança de dívida previdenciária de Alagoas
PGE entrou com recurso no STF e obteve decisão favorável. Ascom PGE

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a cobrança de R$ 768 milhões referente a uma suposta dívida previdenciária do Estado de Alagoas com a União. A decisão, assinada pela ministra Cármen Lúcia, atende a um pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), por meio da Ação Cível Originária (ACO) 3675. De acordo com a PGE, a cobrança é indevida e sua suspensão salvaguarda a continuidade de políticas públicas essenciais no Estado.

O procurador Gustavo Henrique Maranhão ressaltou que a cobrança ocorreu devido a exigências meramente formais, sem impacto real nas contribuições previdenciárias pagas pelo Estado durante o período da pandemia.

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“Apesar disso, o Estado pagou regularmente as suas contribuições previdenciárias, mas, diante do grande volume de servidores e contratados, não foi possível, à época, uma individualização completa por conta de pequenas obrigações acessórias exigidas por instruções normativas da Receita Federal. Eram aspectos pouco relevantes diante da prioridade do momento, que era garantir a saúde da população alagoana”, explicou Maranhão.

Decisão evita inclusão de Alagoas em cadastros de inadimplência

A determinação da ministra impede que o Estado seja incluído em cadastros de inadimplência da União, até que seja concluído o processo administrativo fiscal no qual a PGE contesta a cobrança e a existência do débito.

Os procedimentos de fiscalização foram instaurados para verificar possíveis irregularidades no recolhimento de contribuições previdenciárias pela Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no período de janeiro de 2020 a setembro de 2022.

No processo, o governo estadual argumentou que a Sesau recolheu R$ 355 milhões em contribuições ao RGPS nesse período e que a origem do débito seria um erro material. Segundo a PGE, a Receita Federal utilizou como base de cálculo a totalidade da folha de pagamentos da secretaria, incluindo servidores estatutários, que não estão vinculados ao RGPS, gerando uma cobrança indevida.

“Sem considerar o devido processo legal e o direito ao contraditório do Estado de Alagoas, a Receita Federal lançou um auto de infração com um valor elevadíssimo, que poderia colocar em risco a continuidade das políticas públicas estaduais. Esse montante é extremamente significativo diante da realidade financeira do Estado hoje”, destacou Maranhão.

Impacto da decisão na execução de políticas públicas

Na decisão, a ministra Cármen Lúcia reforçou que o STF tem entendimento pacificado sobre a inclusão de estados e municípios em cadastros de inadimplência, determinando que isso só pode ocorrer após o encerramento do processo legal referente ao débito.

Para o procurador Gustavo Maranhão, uma eventual inclusão do Estado de Alagoas no cadastro de inadimplência afetaria diretamente a prestação de serviços públicos, impedindo a realização de novas operações de crédito e a celebração de convênios fundamentais para a execução de políticas públicas.

“Isso traz como consequência a impossibilidade de celebrar convênios, contratos e realizar novas operações de crédito, que normalmente são voltadas para a concretização de direitos fundamentais. O Estado poderia ficar impedido de receber recursos para investir em áreas prioritárias”, explicou Maranhão.

Com a decisão favorável, o Estado poderá seguir com seus planos de trabalho e operações de crédito, garantindo a manutenção dos serviços públicos essenciais.

“Agora, viabiliza-se a continuidade do processo administrativo, permitindo que o Estado de Alagoas demonstre que efetuou todos os pagamentos devidos e que a cobrança não procede. Dessa forma, asseguramos que o Estado continue recebendo verbas de convênio, executando suas políticas públicas e garantindo o funcionamento da máquina pública sem interrupções”, concluiu Maranhão.

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