A Secretaria de Estado da Segurança Pública de Alagoas (SSP/AL) anunciou, por meio de portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), nessa quarta-feira (2), a proibição da venda de bebidas alcoólicas no dia 6 de outubro de 2024, data das eleições municipais para vereadores e prefeitos. A medida visa garantir a segurança e a ordem pública durante o processo eleitoral.
Artigos Relacionados
A decisão, assinada pelo secretário de Segurança Pública, Flávia Saraiva, segue a Lei Delegada nº 53, de 17 de fevereiro de 2023, que altera dispositivos da Lei Delegada nº 48, de 30 de dezembro de 2022.
A proibição será aplicada em todo o estado de Alagoas, incluindo hotéis, bares, restaurantes, estabelecimentos similares e vendedores ambulantes, e estará em vigor das 4h às 18h do dia da votação. O objetivo da medida é garantir a tranquilidade e segurança dos eleitores e da sociedade em geral, evitando incidentes que possam prejudicar o andamento das eleições.
Os estabelecimentos que desrespeitarem a medida poderão ser autuados, sendo sujeitos às penalidades previstas pela legislação vigente.