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Rui sanciona lei que suspende dívidas do Município com o IPREV

Presidente do Sindspref informa que avalia medida para barrar a nova regra, válida até dezembro

O prefeito Rui Palmeira (sem partido) sancionou a lei que prevê, até 31 de dezembro de 2020, a suspensão do recolhimento das contribuições previdenciárias patronais devidas pelo Município de Maceió e não pagas ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió (IPREV), entidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

O projeto de lei foi aprovado na semana passada, com 14 votos favoráveis e sete contrários, em uma sessão conturbada na Câmara Municipal de Maceió, marcada por protestos do funcionalismo.

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Seguiram o entendimento da prefeitura os vereadores Simone Andrade (DEM), Ana Hora (MDB), Antônio Hollanda (MDB), Chico Filho (MDB), Ib Brêda (MDB), Luciano Marinho (MDB), Eduardo Canuto (Podemos), Kelmann Vieira (Podemos), Fátima Santiago (Progressistas), Aparecida Augusta (Progressistas), Silvânia Barbosa (PRTB), Mauro Guedes Júnior (PSD), Zé Márcio Filho (PSD) e Samyr Malta (PTC).

O grupo opositor a Rui Palmeira avalia que o perdão momentâneo da dívida do Município com o IPREV vai causar um rombo nos cofres públicos, situação que será deixada como herança ao futuro gestor, que assume em 1º de janeiro de 2021.

O presidente interino do Sindspref [Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Maceió e Região Metropolitana Estadual de Alagoas], Ricardo Gomes, garantiu que, apesar da lei sancionada, não desistiu de brigar pela garantia do regime pleno de Previdência do funcionalismo. Informa que fez contato com os advogados do sindicato para buscar uma solução a favor dos trabalhadores.

"O Ministério Público do Estado já foi acionado para investigar o projeto de lei e, enquanto houver uma chance de a gente desfazer a aprovação desse projeto, iremos batalhar. Pois, em nenhum momento, o prefeito Rui Palmeira comprovou que a Prefeitura está com problemas financeiros", explica.

Com a medida, a Prefeitura de Maceió aplica o artigo 9º, da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020 (do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus), que suspende os refinanciamentos de dívidas dos municípios com a Previdência Social, com vencimento entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020, e estende aos respectivos regimes próprios, desde que autorizada por lei municipal específica.

Ao apresentar o PL à Câmara, Rui Palmeira alegou que o objetivo era assegurar o equilíbrio fiscal do Município no cenário de calamidade pública. O prefeito ressaltou que a intenção era manter a prestação dos serviços essenciais, assim como o pagamento regular da folha dos servidores municipais.

De acordo com o texto, a suspensão das contribuições previdenciárias patronais se estende ao pagamento das prestações de termos de acordo de parcelamento vigentes, firmados até 28 de maio de 2020, cujo vencimento se refira igualmente ao período de 1º de março a 31 de dezembro de 2020.

Estas contribuições previdenciárias patronais, a que se refere a Lei Complementar 173/2020, são aquelas previstas no plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social, instituídas por meio de alíquotas, para cobertura dos custos normal ou suplementar, bem como por meio de aportes estabelecidos em planos de amortização de deficit atuarial.

Por outro lado, a autorização para a suspensão destes pagamentos não afasta a responsabilidade do Município pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do IPREV decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários, inclusive as relativas ao plano financeiro previsto na segregação da massa dos segurados.

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