A Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) aprovou uma emenda substitutiva ao Projeto de Lei nº 241/2023, proposta pelo deputado estadual Cabo Bebeto (PL). O projeto autoriza o Poder Executivo a criar um programa de assistência habitacional emergencial no Estado de Alagoas, destinado a realocar famílias de baixa renda que vivem em áreas de risco.
O Artigo 1º define que o Poder Executivo fica autorizado a criar o Programa de Assistência Habitacional Emergencial, com o objetivo de promover o direito à moradia para as famílias de baixa renda que residem em locais considerados como áreas de risco no Estado.
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Conforme o PL, serão beneficiadas as famílias cuja renda per capita mensal não ultrapasse um salário mínimo, e será oferecido auxílio de forma gratuita ou subsidiada, conforme regulamentação específica, diretamente às famílias que se enquadrem nas condições de atendimento.
Cada família terá direito a um auxílio-moradia para custear um novo imóvel, substituindo aquele que se encontra em área de risco.
O Programa de Assistência Habitacional Emergencial será custeado, pelo prazo de até 24 meses, com recursos do orçamento estadual destinados à habitação, e será coordenado e supervisionado pela Secretaria Estadual de Infraestrutura e pelos órgãos a ela subordinados.
No entanto, o PL prevê que o Governo do Estado poderá repassar às administrações municipais, para a implantação desse programa, recursos do orçamento, mediante o atendimento às exigências estabelecidas nesta Lei e em regulamentação específica.