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Prefeitura de Maceió disciplina uso de veículos oficiais

Decreto estabelece critérios únicos que devem ser adotados

O prefeito de Maceió, Rui Palmeira (PSDB), publicou na edição desta quinta-feira (21) do Diário Oficial do Município decreto que disciplina a utilização, a locação e o consumo de combustíveis de veículos oficiais. Na prática, a prefeitura estabelece critérios únicos que devem ser adotados por todas as secretarias que integram o Poder Executivo.

De acordo com o decreto, a partir de agora, os órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacionais ligados ao município estão proibidos de fazer licitação para a aquisição ou locação de veículos. No entanto, os contratos atualmente em vigor deverão ser cumpridos até o fim do prazo previsto no acordo.

A prefeitura estabelece que a frota de veículos deve ser, obrigatoriamente, movida a biocombustível ou diesel e ter, no máximo, dois anos de fabricação. Há a previsão de que a frotaatual, movida a álcool ou gasolina, será substituída gradativamente por carros que atendam às novas regras estipuladas pela gestão.

O decreto prevê ainda que ficam proibidos o uso de veículos oficiais no transporte de pessoas estranhas ao serviço público; fora do horário compreendido entre 6h e 21h, de segunda à sexta-feira; e sem logomarca de identificação do órgão ao qual o carro está vinculado. A identificação será padronizada pela Secretaria de Comunicação.

Outra mudança definida pela prefeitura é a forma de pagamento dos contratos de locação de veículos. A partir de agora, eles serão centralizados na Secretaria de Finanças, "a quem compete efetuar os descontos proporcionais de gastos por órgão do repasse mensal de custeio", conforme a publicação.

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