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HOME > notícias > POLÍTICA

Pleno do STF tira poder do Governo de Alagoas de administrar recursos da outorga do serviço de água e esgoto da Região Metropolitana

Ministros acataram argumentos do PSB por unanimidade e imprimiram uma derrota maiúscula ao ex-governo de Renan Filho

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tirou do Governo de Alagoas o poder de administrar, sozinho, os recursos decorrentes da outorga de serviços públicos de água e esgoto prestados em 13 municípios da Região Metropolitana de Maceió. Por unanimidade, os ministros acataram os argumentos apresentados pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 863 e imprimiram uma derrota maiúscula ao ex-governo de Renan Filho (MDB).

Assim, eles declararam inconstitucionais resoluções da Assembleia Metropolitana que autorizavam o repasse e a disponibilidade integral ao governo de todos do valor de R$ 2 bilhões da concessão.

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O ministro Edson Fachin, que também relatou esse processo, destacou que a partilha dos recursos, incluídos os valores referentes a eventual concessão à iniciativa privada, não necessitam ser divididos segundo uma proporção estrita ou em parcelas iguais. No entanto, a forma de divisão não deve ser abusiva, assegurando-se a participação de todos os entes na gestão dos recursos.

A pedido do PSB, Fachin já havia deferido liminar, nos autos, para determinar que o Estado deixasse de movimentar 50% do valor integral do contrato de concessão do serviço de saneamento básico, firmado com a BRK Ambiental, vencedora de concorrência pública. Contudo, diante dos efeitos da análise do Pleno, a decisão sobre a repartição do valor da outorga deverá seguir uma nova metodologia, a ser criada pela Assembleia da Região Metropolitana.

A Gazeta aguarda um posicionamento do município de Maceió, um dos principais interessados neste processo.

O deputado estadual Davi Maia (União Brasil) afirmou que a decisão do STF corrige um erro tomado pelo Estado na gestão do dinheiro que, na verdade, pertencia às cidades.

"O ex-governador Renan Filho transformou algo bom em ruim, usurpou o dinheiro que pertencia aos municípios, perseguiu os gestores, sobretudo o de Maceió, e agora vai ter que devolver R$ 1 bilhão, que já tinha gasto, e destravar a outra metade do recurso que o STF já tinha bloqueado. Espero que a Assembleia Legislativa, em breve, refaça a lei, com os ajustes, para que os municípios não sejam perseguidos. A lei é muito boa, mas o Estado a utilizou de maneira errada", avalia o parlamentar.

Na mesma sessão virtual, na semana passada, o STF declarou inconstitucionais normas que concentravam no Governo de Alagoas o poder de decisão em tudo o que se refere à Região Metropolitana de Maceió. Na prática, os ministros entenderam que a concentração resulta na violação da autonomia dos municípios envolvidos.

A Corte, no entanto, modulou os efeitos da decisão para que passe a valer em 24 meses, período em que o legislativo estadual deve reapreciar o desenho institucional da Região Metropolitana de Maceió.

A matéria foi analisada no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6573 e 6911, ajuizadas, respectivamente, pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Progressistas. Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto do relator dos processos, ministro Edson Fachin.

Alegações

Na ADI 6573, julgada parcialmente procedente, o PT questionava diversos pontos da Lei Complementar Estadual 50/2019, que dispõe sobre o sistema gestor da Região Metropolitano de Maceió. Para a legenda, a inclusão, entre as competências do sistema gestor, dos serviços públicos de esgoto e abastecimento de água dos 13 municípios envolvidos disfarçaria uma apropriação de serviços de interesse local e, portanto, de competência municipal. Segundo o partido, os municípios da região metropolitana não compartilham esses serviços, que são geridos de forma individualizada.

Nessa ação e na ADI 6911, julgada procedente, também era questionada a atribuição de 60% do poder de voto ao estado em instância colegiada deliberativa, com o argumento de violação da autonomia municipal.

Não concentração

Para o ministro Edson Fachin, em razão dessa proporção de votos, o Estado de Alagoas define, por si só, os rumos da Região Metropolitana de Maceió, descumprindo o princípio da não concentração decisória. O ministro lembrou que, no julgamento da ADI 1842, o STF considerou inconstitucionais os desenhos de regiões metropolitanas que concentrem poderes em um só ente da Federação. "O desvio em relação à paridade é, assim, excessivamente acentuado, culminando em um controle de fato de todos os serviços públicos vocacionados ao interesse comum", afirmou.

Interesse comum

O ministro afastou, contudo, a alegação do PT de que o serviço público de saneamento básico pertenceria à esfera exclusiva de atuação dos municípios. Ele lembrou que, segundo a jurisprudência do STF, a integração metropolitana com o objetivo de promover melhorias das condições de saneamento básico é compatível com a Constituição da República.

Por outro lado, apontou que a inexistência de um sistema previamente integrado de saneamento básico não impede sua integração na forma da legislação e conforme os requisitos instituidores das regiões metropolitanas. Ele lembrou que esse serviço já foi expressamente reconhecido como de interesse comum pelo STF, o que refuta a hipótese de usurpação de competência municipal.

Modulação

Em razão da segurança jurídica na continuidade dos serviços de saneamento básico da região, a decisão do STF produzirá efeitos em 24 meses, para que, até lá, sejam implementadas as mudanças institucionais necessárias. Nesse período, o Legislativo estadual deverá reapreciar o desenho institucional da Região Metropolitana de Maceió, de modo que as futuras deliberações não sejam tomadas pela composição atual, excessivamente concentrada.

*com STF

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