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Pajero utilizada por Renan Filho tem 'placa fria' e não consta no Denatran

Em defesa do governador, Detran diz que uso atende norma, mas governo não se encaixa em prerrogativa prevista em lei

O carro de luxo que o governador Renan Filho (MDB) usou, na segunda-feira (18), para deixar o estacionamento do Centro de Triagem, no Benedito Bentes, sob vaias, xingamentos e críticas, oficialmente não existe. A placa do veículo (QLA-0723), modelo Pajero Full blindado, não pertence a nenhum veículo usado no país, de acordo com o site do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Em meio à curiosidade da reportagem, também tentamos outras variações, como OLA-0723 e DLA-0723. Em nenhum dos casos, os números se encaixam com o do modelo luxuoso usado pelo chefe do Executivo alagoano. Para a primeira combinação, a placa é de uma moto Honda Biz de Santa Maria da Vitória (BA) e a segunda é de um modelo Honda Civic sedã ano 2003, que circula em São Paulo.

Como não tivemos acesso à verdadeira descrição do veículo, não se sabe se este modelo foi adquirido pelo governo de Renan Filho ou se o mesmo era utilizado pelo ex-governador Teotônio Vilela (PSDB). No Portal da Transparência, não há detalhes sobre esse patrimônio, que supostamente pertence ao Estado.

Versão

Procurada pela reportagem, a assessoria do Detran de Alagoas informou que não poderia dar detalhes, pois, "por razões legais, não pode divulgar informações sobre placas de veículos específicos". Mesmo sendo o veículo usado por um gestor público, o órgão lançou mão de um princípio genérico que preserva a situação de carros pertencentes a qualquer contribuinte.

Mais adiante, porém, a assessoria acrescenta que os "veículos disponibilizados para autoridades públicas podem, a requerimento das autoridades de segurança, utilizar placa reservada e/ou de representação".

Para justificar a versão oficial, ainda cita que tal regra se baseia no que consta nos artigos 115 e 116, do Código de Trânsito Brasileiro, regulamentados pelo parecer nº 001/2019 do Conselho Estadual de Trânsito de Alagoas e pela portaria nº 1194/2019 do Detran/AL.

Omisso

O detalhe é que, ao consultar os referidos artigos citados, em nenhum dos casos, o governador, como autoridade máxima do Estado, se enquadra nas exigências. Isto porque, conforme o Artigo 115, em seu inciso 7º, se refere a autorizações específicas concedidas para veículos utilizados apenas por membros do Poder Judiciário e Ministério Público. E, mesmo nestes casos, com regulamentos fornecidos pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Por sua vez, o Artigo 116 faz menção apenas a veículos de propriedade da União, dos Estados e do Distrito Federal, mas somente, quando registrados e usados em serviço reservado de caráter policial, poderão ter placas particulares. Ainda assim devem obedecer aos critérios da legislação que regulamenta o uso de veículo oficial.

Ou seja, a úncia possibilidade do Governo de Alagoas ter esse carro à disposição do governador seria com placas devidamente institucionalizadas na cor branca, como eram e ainda são utilizados em todo o país.

Diante da irregularidade, o Ministério Público do Estado, no uso de suas atribuições, que compete fiscalizar, entre outras, a gestão pública, precisa se pronunciar para esclarecimento, punição e até mesmo correção deste fato.

Nacional

Essa não foi a primeira vez que uma autoridade pública, com função de representatividade paga com dinheiro público, foi flagrada na mesma situação. Em março de 2018, a Globonews havia feito levantamento semelhante sobre o carro oficial utilizado pelo prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (PRB).

À época, também descobriram que o veículo, de placa LTU-7690, era "invisível" e, mesmo tendo sido multado 55 vezes, não podia mais ser rastreado nos sites de consulta. Depois da polêmica, o prefeito negou que utilizasse um veículo com placa fria e tratou a questão comofake news.

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