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MPE aumenta auxílio-alimentação de servidores para R$ 1.100 em meio à pandemia

Ato do procurador-geral de Justiça foi repercutido pelo O Globo, sendo batizado de 'vale-covid'

Um ato administrativo do procurador-geral de Justiça de Alagoas ganhou repercussão nacional na semana passada. Em uma canetada, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque aumentou o auxílio-alimentação dos servidores do Ministério Público Estadual (MPE) para R$ 1.100 (era R$ 750). O valor está em vigor desde o dia 1º de maio de 2020.

A medida, inclusive, acontece em meio ao congelamento dos salários dos servidores públicos municipais, estaduais e federais e dos membros dos três Poderes até dezembro de 2021, conforme projetos aprovados pelo Senado Federal, no início deste mês. O texto estabelece a compensação a Estados e Municípios pela perda de arrecadação provocada pela pandemia de coronavírus.

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Na coluna Lauro Jardim, do jornal O Globo, do dia 13 de maio, o episódio foi classificado como 'A farra da pandemia no MP de Alagoas'. O jornalista escreveu que o "O Ministério Público do estado de Alagoas não quer nem saber de apertar os cintos: aproveitou o período de Covid-19 e reajustou na semana passada o valor do auxílio alimentação dos procuradores e dos servidores". Ele ainda batizou a medida como 'uma espécie de vale-covid'.

O reajuste do vale-alimentação foi publicado na edição do dia 7 de maio, do Diário Eletrônico do MPE, retroagido para vigorar a partir do início do mês. No ato, o procurador-geral de Justiça fixou o novo valor, com base na prerrogativa que lhe compete e nos dispositivos do § 1º, do art. 12, da Lei Estadual n. 7373, de 4 de julho de 2012.

A norma a que ele se refere foi assinada pelo então governador Teotonio Vilela Filho e fazia a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado de Alagoas e criava cargos de servidores efetivos. O artigo 12 da destacada lei trata da concessão do auxílio-alimentação aos membros do MPE e aos servidores efetivos. No inciso 1º está preconizado que este benefício será pago em pecúnia e será fixado por ato do procurador-geral de Justiça.

Ainda conforme a regra, o vale-alimentação tem natureza indenizatória, não se incorpora à remuneração do agente público e, sobre ele, não incide quaisquer contribuições trabalhistas, previdenciárias ou fiscais.

A Diretoria de Comunicação do MPE esclareceu que o reajuste era um pleito antigo do Sindicato dos Servidores do Ministério Público e passou por um estudo de impacto financeiro para que a Diretoria de Orçamento e Finanças pudesse avaliar a possibilidade. Garantiu, ainda, que a medida foi tomada dentro do que mandam as normas legais, e apenas coincidiu de o resultado ter sido apresentado durante a pandemia.

Informou, também, que, "para implantá-lo, o Ministério Público não vai descumprir qualquer regramento jurídico nem deixar de arcar com os seus compromissos. E, além disso, o auxílio não era reajustado desde 2017".

INATIVOS NÃO RECEBEM BENEFÍCIO

Em 2013, resolução publicada pelo Colégio de Procuradores de Justiça de Alagoas, liderado pelo então chefe do MPE/AL, Sérgio Jucá, definiu que o auxílio-alimentação não seria incorporado aos proventos dos aposentados (apenas aos dos membros em efetivo exercício das funções). Naquele ano, o procurador ficou o benefício em R$ 710, podendo ser atualizado a qualquer tempo, o que acabou acontecendo anos após.

Já em outubro de 2017, a gestão de Alfredo Gaspar de Mendonça Neto implantou a concessão do auxílio-alimentação aos integrantes da Assessoria Militar do Ministério Público. Para o ato, a chefia considerou que os integrantes deste setor realizam atividades externas de segurança, com deslocamentos para o interior do Estado.

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