Imagem
Menu lateral
Imagem
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

HOME > notícias > POLÍTICA

Maioria do STF defende poder do Senado para recusar impeachment

Posição delega aos senadores decisão sobre afastamento da presidente; maioria também não vê necessidade de defesa prévia para iniciar processo

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou nesta quinta-feira (17) a favor da possibilidade de o Senado recusar a abertura de um processo de impeachment mesmo após a Câmara autorizar a instauração.

Conforme esse entendimento, só por decisão dos senadores, e não dos deputados, a presidente poderia ser afastada do cargo, por até 180 dias, até o julgamento final sobre seu mandato, também a cargo do Senado.

A posição coincide com o que defendeu o PC do B, autor da ação em julgamento no STF que questiona as regras seguidas pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para iniciar um processo de deposição da presidente Dilma Rousseff.

O primeiro ministro a defender o poder do Senado de rejeitar a decisão da Câmara foi manifestada pelo ministro Luís Roberto Barroso, abrindo divergência com o voto do relator, Edson Fachin.

Para Barroso, "a Câmara dá uma autorização ao Senado, não uma determinação". "Seria indigno a um órgão de estatura constitucional funcionar como carimbador de papéis", afirmou.

Até a última atualização desta reportagem, já haviam seguido essa posição os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello.

Segundo a votar, Zavascki lembrou que a mesma lógica foi aplicada no impeachment do ex-presidente Fernando Collor de Mello. "Eu penso que à Câmara dos Deputados cabe apenas autorizar a instalação [...] Isso se aplica não apenas em relação aos crimes de responsabilidade, mas também em relação aos crimes comuns", afirmou.

Na mesma linha, Celso de Mello, ministro com mais tempo no Supremo, defendeu que o Senado não pode se "subordinar" à Câmara em uma decisão de "tamanha gravidade". Para ele, os senadores podem recusar a instauração do processo se avaliarem que a denúncia contra o presidente da República não configura crime de responsabilidade.

"Não há sentido de que numa matéria de tamanha gravidade estabeleça-se uma subordinação do Senado em relação à Câmara", argumentou.

Contrários

Nesta quarta, Fachin votou para o Senado seja obrigado a dar prosseguimento ao processo após a decisão de 2/3 da Câmara (342 dos 513 deputados). Ele disse que "inexiste competência do Senado para rejeitar autorização expedida pela Câmara".

Acompanharam esse entendimento o ministro Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Para o primeiro, o afastamento da presidente deve se dar por decisão da Câmara, em respeito à "soberania popular". "Se o presidente não consegue ter 171 deputados em seu apoio, entre 513, realmente fica difícil a governabilidade", argumentou o ministro.

Na mesma linha, Gilmar Mendes chamou a atenção para a possibilidade de "desarmonia" entre as Casas do Congresso, caso uma decida pela abertura do processo e a outra pelo contrário. "Estamos vivendo um momento delicado, de conflito enorme entre os poderes e no âmbito do próprio poder Legislativo", lembrou Mendes.

Chapa avulsa

A maioria dos magistrados da Suprema Corte também decidiu anular a eleição da chapa alternativa para a comissão especial da Câmara destinada a elaborar parecer pela continuidade ou não do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Os ministros entenderam que não pode haver candidatura avulsa para o colegiado, somente indicações de líderes partidários ou blocos.

A decisão ocorreu na análise de uma ação do PC do B que questiona o acolhimento do processo de impeachment de Dilma Rousseff pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e a eleição da comissão especial. No último dia 8 de dezembro, a Câmara elegeu, por 272 votos a 199, a chapa alternativa de deputados de oposição e dissidentes da base aliada para a comissão especial.

A escolha foi feita por meio de votação secreta, o que também foi questionado pelo PC do B. Com a decisão da maioria do STF de rejeitar a chapa alternativa, fica anulada a eleição da chapa oposicionista.

Sem defesa prévia

Antes, a maioria dos ministros votou contra a necessidade de defesa prévia da presidente da República antes do recebimento, pelo presidente da Câmara, de um pedido de impeachment, passo inicial do rito.

Com esse entendimento, o STF deverá negar um pedido do PC do B para anular decisão de Cunha que acolheu uma denúncia contra Dilma no último dia 2 de dezembro.

Nesta quarta, ao votar, Fachin argumentou que a decisão do presidente da Câmara "constitui juízo primário" e que a presidente da República terá oportunidade de se defender durante a fase de elaboração do parecer pela comissão especial, formada por deputados, que irá recomendar ao plenário da Câmara a abertura ou não de um processo de impeachment.

"Deve ser autorizada ao acusado defesa prévia [na análise do processo] na comissão especial. A ausência de defesa prévia não viola o devido processo legal", disse o relator. A posição foi seguida por outros seis ministros do STF sem levantar discussões sobre o tema.

Todos também votaram para negar pedido do PC do B para impedir Cunha de participar do processo, por suposta ausência de imparcialidade e "conflito de interesses" para aceitar o pedido de impeachment.

Tags