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Lei de Jó Pereira pode auxiliar investigações sobre estupro de vulnerável em Alagoas

78,4% das crianças e adolescentes vítimas de violência sexual têm entre 10 e 14 anos

Conforme dados da Rede de Atenção às Vítimas de Violência Sexual (RAVVS), ligada à Sesau, 78,4% das crianças e adolescentes vítimas de violência sexual em Alagoas têm entre 10 e 14 anos. Sancionada este mês, a Lei Estadual 8.424/2021, de autoria da deputada Jó Pereira, pode auxiliar as investigações sobre o inaceitável número de estupro de vulnerável (relação sexual com menor de 14 anos, conforme o Código Penal) em Alagoas.

A nova legislação determina que cartórios, hospitais e maternidades comuniquem ao Ministério Público Estadual sobre os registros de nascimentos realizados por mães ou pais menores de 14 anos.

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Jó Pereira lembra que, ao ser informado sobre o registro, o MPE poderá investigar as condições em que aquela gestação ocorreu. “Devido ao medo, a vergonha e ameaçadas pelos agressores, muitas das vítimas não denunciam o crime e o criminoso termina ficando impune, inclusive para cometer novos abusos. É de extrema importância qualquer medida no sentido de combater esse crime bárbaro”, pontuou.

A parlamentar destaca ainda que a lei não gera custos para os envolvidos, pois as informações sobre os registros podem ser encaminhadas de forma on-line ao Ministério Público.

“O necessário agora é que o Estado, como coordenador da saúde, operador da segurança pública e de políticas de assistência, entre em contato com os cartórios, hospitais e maternidades para informar e orientar sobre a nova legislação, assim como divulgar a lei junto à população. Também estamos avaliando uma forma de, junto ao Ministério Público, ajudar nesse processo. É uma legislação simples e fácil de ser colocada em prática, mas que pode auxiliar muito no combate a violência sexual contra crianças e adolescentes em Alagoas”, analisou Jó.

Conforme a lei, aprovada no final de abril deste ano, por unanimidade, na Assembleia Legislativa, a comunicação ao MPE deve ser realizada no primeiro dia útil subsequente a lavratura do registro, com o envio da cópia da Certidão de Nascimento pelos Cartórios de Registro Civil; e Certidão de Nascido Vivo quando se tratar de hospitais e maternidades.

A fiscalização do cumprimento da nova legislação ficará a cargo da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, da Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social (Seades) e da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau).

“Em um país, em um estado nos quais, infelizmente, o estupro de vulnerável é uma triste realidade, é imprescindível criarmos mecanismos para coibir esse tipo de crime, investigar e punir os criminosos. Paralelamente, é ainda mais importante garantirmos os direitos e a prioridade que a criança precisa ter, fortalecendo as políticas públicas voltadas a elas em todas as áreas, principalmente na educação, pois a maior violência contra nossas crianças e adolescentes é a ausência do Poder Público”, acrescentou a deputada.

Ela prosseguiu dizendo que, ainda segundo os dados oficiais, este ano, de janeiro até o dia 8 de junho, dos 335 casos de violência sexual (envolvendo todas as faixas etárias e ambos os sexos) registrados pela RAVVS, 238 tiveram como vítimas crianças e adolescentes de 0 a 17 anos. Em 2020, 540 casos - de um total de 676 - foram contra pessoas dessa faixa etária.

“É a luz dessas estatísticas, que não são números, mas seres humanos vulneráveis, indefesos, que o Poder Público e toda sociedade têm a responsabilidade de mudar essa realidade. Essa violência não pode ser perpetuada, nem banalizada, porque não há futuro possível para uma Nação, para um Estado que não protege suas crianças e adolescentes”, finalizou Jó.

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