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Após pedido do MPE, juiz impede que secretário de Desenvolvimento de Maceió atue em processo administrativo

Caso as determinações não sejam cumpridas, Pedro Vieira pode incorrer em crime de desobediência e demais condenações legais

Em decisão proferida nesta quinta-feira (9), a Justiça de Alagoas impediu que o secretário Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente (Sedet), Pedro Vieira, atue no processo administrativo. O Ministério Público de Alagoas (MPAL) havia pedido o afastamento do secretário por improbidade administrativa e uso de processo para fins pessoais.

De acordo com a decisão do juiz Antonio Emanuel Dória Ferreira, após análise dos autos, observa-se que o secretário "vem atuando no processo administrativo nº 03100.054971/2020, a fim de obter proveitos pessoais e, consequentemente, indo de encontro ao interesse público, razão pela qual verifico o preenchimento da probabilidade do direito pela aparente violação do princípio da impessoalidade."

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O inquérito civil público investiga denúncias de abuso de poder e desvio de finalidade que o secretário contra a empresa Prime Construções e Incorporações Ltda. Uma das denúncias da construtora ao MPAL relata que o secretário Pedro Vieira teria contratado um laudo técnico particular e juntado de maneira informal ao processo administrativo objeto de investigação para confrontar a autorização ambiental prévia expedida e concedida pelo próprio corpo técnico da Sedet à Prime Construções e Incorporações Ltda, o que teria dificultado a emissão do alvará de aprovação e execução da obra.

Ainda na decisão, juiz ressalta que a ausência do impedimento para que Pedro Vieira atue no processo administrativo poderá resultar em "graves prejuízos aos interesses coletivos e do interessado", afirmando que o secretário deve manter o compromisso de se abster de influenciar informalmente no processo.

Caso as determinações não sejam cumpridas, o secretário pode incorrer em crime de desobediência e demais condenações legais. "Ato contínuo, notifique-se o demandado para, querendo, oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 (quinze) dias", diz trecho da decisão.

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