São Paulo — A Justiça Eleitoral concedeu uma liminar contra a campanha do prefeito da capital e candidato à reeleição, Ricardo Nunes (MDB), por propaganda eleitoral irregular neste domingo (27/10). A decisão prevê um mandado de busca e apreensão do material.
A ação foi movida pela campanha do deputado federal Guilherme Boulos (PSol), adversário de Nunes na eleição à Prefeitura de São Paulo, e cita a fixação de windbanners do prefeito na Avenida Guarapiranga, na zona sul paulistana.
Leia também
Em sua decisão, o juiz Rodrigo Marzola Colombini menciona um artigo da Lei 9.504/1997 que proíbe a realização de propaganda eleitoral no dia da eleição. A violação dessa norma prevê pena de detenção de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
A campanha de Nunes terá dois dias para apresentar sua defesa sobre o caso. Procurada pelo Metrópoles, a assessoria não se manifestou a respeito do ocorrido até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto.
Boulos comentou o ocorrido neste domingo dizendo que sua campanha encaminhou materiais de propaganda do prefeito à Justiça Eleitoral. “Espero que os responsáveis sejam punidos e que as pessoas percebam o tipo de campanha suja que está sendo feita na cidade de São Paulo nesse segundo turno”.
Boca de urna em colégio eleitoral
Cerca de 30 minutos antes da chegada do prefeito Ricardo Nunes à Escola Estadual Dom Duarte Leopoldo, onde o prefeito foi votar na manhã deste domingo, um grupo de apoiadores uniformizados, com bandeiras em mãos, se reuniu em frente ao local para demonstrar seu apoio. Eles agitavam as bandeiras e entoavam canções de incentivo, mencionando repetidamente o número “15” de Nunes
O grupo foi desmobilizado pela própria equipe de Nunes, que afirmou que a manifestação não tinha relação com a campanha. Consultado pelo Metrópoles sobre o caso, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) disse que a Polícia Militar foi acionada para apurar a ocorrência.
Leia a matéria completa em Metrópoles.com