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Justiça Eleitoral cassa mandato de Crivella e o torna inelegível

Decisão da Justiça Eleitoral considera ações de Marcelo Crivella, enquanto prefeito do Rio de Janeiro, para barrar reportagens críticas

A Justiça Eleitoral decidiu pela cassação e inelegibilidade por oito anos do deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), além da aplicação de multa de R$ 433 mil ao pastor evangélico. A decisão acontece no âmbito da ação movida pela coligação “É a vez do povo!”, formada pelo PT com o PCdoB, na disputa pela Prefeitura do Rio de Janeiro em 2020.

O âmbito da ação são os chamados “Guardiões do Crivella“. Trata-se de um grupo organizado, ainda quando Crivella era prefeito do Rio de Janeiro, para impedir a produção de reportagens sobre a situação dos hospitais da gestão municipal durante o pico dos casos de Covid-19. O então prefeito é acusado de abuso de autoridade em campanha eleitoral, pois usou servidores públicos municipais para montar essas equipes.

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Na sua decisão, a juíza Márcia Capanema determinou, da 23ª Zona Eleitoral do RJ, além da perda do mandato de deputado federal e o pagamento da multa, a inelegibilidade de oito anos ao pastor da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD). Além de Crivella, também foi condenado o seu assessor especial Marcos Luciano.

Ao Metrópoles, Crivella adiantou que trata-se de uma decisão de 1º grau e, dessa forma, ainda cabem recursos.

Brigas

A luta de Crivella com a Justiça, porém, é um pouco mais antiga. Em fevereiro, após condenação, o ex-prefeito do Rio entrou com recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro, alegando que a Justiça Eleitoral Municipal não tem poder para cassar o mandato de um deputado federal, mas sim o TRE do estado ou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A cassação de mandatos federais só pode ser ordenada pelo TRE ou TSE.

Nessa ocasião, porém, a ação envolvia outra acusação. Isso porque, a poucos dias da sua tentativa de reeleição à prefeitura, o então prefeito lançou dois projetos de descontos no pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A ação, entendeu a Justiça, foi vista como como campanha irregularao ter gravado um vídeo sobre os descontos para suas redes sociais.

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