A Justiça Eleitoral diminuiu a pena imposta ao candidato à prefeitura de Maceió Rafael Brito (MDB). Ele terá suas redes sociais suspensas por 24h a partir da notificação à Meta, mantenedora do Facebook e do Instagram, pagará multa de R$ 15 mil e terá toda sua propaganda eleitoral no rádio e na televisão, tanto em inserções quanto em blocos, suspensa nesta segunda-feira (30).
Antes, o deputado federal sofreria a suspensão das suas redes até o dia 6 de outubro, com multa de R$ 100 mil. Somente o que tange a propaganda eleitoral não sofreu alterações.
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A nova decisão do desembargador eleitoral Guilherme Masaiti Hirata Yendo, do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) se dá em juízo de retratação, uma vez que as publicações que continham o assunto foram removidas.
A ação judicial foi movida em recurso de Direito de Resposta, alegando a divulgação de fatos inverídicos e ofensivos relacionados ao caso do Hospital de Maceió, insinuando superfaturamento na compra do hospital. O TRE/AL já havia determinado que o candidato e sua coligação não publicassem ou divulgassem esse conteúdo, sob pena de multa.
O magistrado ressaltou que, mesmo com pequenas variações no conteúdo, a propaganda eleitoral exibida em 27 de setembro na TV e no Instagram ainda continha acusações consideradas inverídicas, violando diretamente a decisão anterior do Tribunal.