O governador Renan Filho (PMDB) publicou, na edição desta terça-feira (26) do Diário Oficial do Estado, decreto que limita as despesas do Executivo até que a Assembleia Legislativa aprove a Lei Orçamentária Anual para o exercício 2016.
O governo poderá empenhar até 1/12 do orçamento para o custeio da máquina, o pagamento de juros e encargos da dívida e o repasse aos demais poderes.
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Conforme a publicação, com o decreto, as despesas ficam limitadas à execução de contratos e convênios que estavam previstos antes de 31 de dezembro de 2015.
Caberá à Secretaria da Fazenda (Sefaz) liberar crédito para o pagamento de pessoal e encargos sociais; pagamento de juros, encargos e amortização da dívida pública; pagamento de despesas de manutenção relativas ao consumo de energia, água, telefone, internet, limpeza; e realização de despesas previstas em contratos.
"Salvo as despesas que se enquadrem na hipótese do inciso IV do § 1º deste artigo, é vedada a realização de qualquer despesa classificada como 'investimento' ou 'inversão financeira', respondendo o ordenador de despesa que descumprir esta regra pelas penalidades legalmente previstas", ressalta a publicação.
O decreto estabelece ainda que o Estado terá até o vigésimo dia de cada mês para repassar o montante previsto para os demais poderes, enquanto não for sancionada a Lei Orçamentária Anual. Além da manutenção do Executivo, há a previsão de repasses para o Legislativo, o Judiciário, o Tribunal de Contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública.
À Assembleia será repassado o valor mensal de R$ 15.887.136,58, enquanto ao Judiciário o montante será de R$ 33.793.536,17. Para o Tribunal de Contas está previsto o repasse de R$ 7.108.984,17. Caberá ao Ministério Público o valor mensal de R$ 11.021.917,58, enquanto a Defensoria Pública receberá o valor mensal de R$ 3.676.889,67.