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Em agravo regimental, PP pede ao STF que suspenda eleição para governo-tampão de Alagoas

O corpo jurídico do PP avalia que as regras propostas ferem o princípio da ampla competitividade

Como a Gazetaweb adiantou, o Partido Progressistas ingressou, na tarde desta terça-feira (10), com agravo regimental (recurso), no Supremo Tribunal Federal (STF), para pedir a suspensão imediata do edital, publicado pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), e, consequentemente, a eleição para governo-tampão. O corpo jurídico do PP avalia que as regras propostas ferem o princípio da ampla competitividade.

Se o STF não reconsiderar a decisão de suspender os efeitos do novo edital, o Progressistas pede que o plenário da Corte se posicione acerca de vários pontos contidos nas regras estabelecidas pelo Parlamento alagoano para o pleito indireto, remarcado para o próximo domingo (15).

Os advogados solicitam que os membros do Supremo interpretem os seguintes pontos, conforme a Constituição:

a: b.1 Necessidade de Votação Majoritária, com maioria absoluta, para a Eleição do Governador e Vice- Governador;

b.2 Necessidade de se respeitar o Devido Processo Legal, nisso incluído a ampla defesa e o contraditório em seu aspecto material, com a disposição de prazos proporcionais e razoáveis para registro de candidatura, a apresentação de impugnação, recursos e defesas nos termos da Lei;

b.3 Necessidade de realização de convenção e/ou (apenas) indicação por parte do Partido Político para a escolha e registro do Candidato a disputar o certame.

c) caso a decisão ora agravada não seja integralmente reconsiderada quanto ao item “c”, sustando-se a tramitação do processo eleitoral indireto ao menos até que o Plenário desta Casa, em julgamento que é iminente, possa se pronunciar sobre os inúmeros vícios de inconstitucionalidade denunciados na presente arguição, SOBRETUDO a questão da necessidade de maioria absoluta para o quórum que elegerá o governador e o vice-governador por eleição indireta e o devido processo legal nos termos já levantados.

No agravo, é pedido para que o prazo para o registro das candidaturas seja de 21 dias, o mesmo do edital publicado no dia 8 de abril de 2022.

O advogado Yuri de Pontes Cezario informou que a decisão foi minuciosamente analisada, assim como o edital do Parlamento que convocou para o próximo domingo (15) a escolha do futuro governo-tampão.

"A decisão [do ministro-relator, Gilmar Mendes] deixa lacunas que, pelo novo edital publicado, ferem claramente a ampla competitividade e a própria efetividade da medida cautelar deferida”, destacou o advogado.

Ele garantiu que o recurso foi ingressado para contestar, principalmente, o prazo estipulado pela Assembleia Legislativa para as inscrições das chapas. Yuri Pontes acredita que o intervalo de tempo para o registro das composições e o pleito é muito curto, o que, na opinião dele, “inviabiliza, na prática, as articulações para formação das chapas”.