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HOME > notícias > POLÍTICA

Eleições Gerais: e-Título só pode ser emitido até este sábado (1/10)

Emissão do e-Título estará suspensa neste domingo (2), quando acontece o primeiro turno e só poderá ser feita até hoje

Termina às 23h59 deste sábado (1°) o prazo para baixar o aplicativo e-Título e usá-lo no primeiro turno das Eleições 2022. O documento eletrônico, que substitui o tradicional título de eleitor em papel, não será emitido no dia da votação.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no domingo (2), dia do pleito, o sistema estará indisponível para validação dos dados dos eleitores e volta a ser liberado na segunda-feira (3).

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O app tem várias funcionalidades, como consultar o local de votação e apresentar uma justificativa para a ausência.

É preciso que o eleitor já tenha um registro na Justiça Eleitoral para liberar o título online, que pode ser acessado a qualquer momento.

O uso do documento digital não é obrigatório e o eleitor poderá apresentar um documento oficial

No eventual segundo turno, marcado para 30 de outubro, a regra permanece a mesma, e só será possível tirar a via digital até a véspera, ou seja, 29 de outubro.

O download do app é gratuito. Para a emissão do título virtual é preciso que o eleitor tenha os dados pessoais em mãos para preencher as informações solicitadas na ferramenta.

Como usar o e-Título?

O e-Título está disponível gratuitamente e pode ser baixado em celulares Android e em iPhones.

Ao abrir o aplicativo pela primeira vez, clique em "Próximo" e, depois, em "Começar no e-Título". Em seguida, aceite os termos de uso do aplicativo. Para emitir o título de eleitor digital, siga este passo a passo:

  1. Insira nome, data de nascimento, CPF ou número de inscrição presente no título impresso, além de nome da mãe e do pai, se constar no RG, e clique em "Entrar no e-Título";
  2. Na tela seguinte, responda a três questões para confirmar sua identidade – o aplicativo pede a alternativa correta em perguntas sobre informações como documento de identificação, cidade natal, estado, endereço, grau de instrução e número de telefone;
  3. Crie uma senha – caso você já tenha usado o e-Título, insira a senha criada anteriormente (é possível criar uma nova ao clicar em "Esqueci minha senha");
  4. O aplicativo pode mostrar uma tela para ativar o desbloqueio do aplicativo com o leitor de impressão digital do celular;
  5. Os dados do seu título de eleitor estarão disponíveis na aba "e-Título".

O e-Título reúne informações como nome, número de inscrição do título de eleitor, data de nascimento, número de zona eleitoral e seção, município, nome dos pais. Há ainda um QR Code que serve para validar as informações.

O e-Título substitui o documento em papel e pode ser utilizado como identificação, inclusive para votar, desde que atualizado e com foto
O e-Título substitui o documento em papel e pode ser utilizado como identificação, inclusive para votar, desde que atualizado e com foto | Foto: TSE/divulgação

Posso votar só com o e-Título?

O eleitor pode levar apenas o celular com o e-Título se estiver com a biometria em dia com a Justiça Eleitoral. Se a sua foto não estiver aparecendo no aplicativo, ele não poderá ser usado para liberar o acesso à urna.

Mesmo que não tenha foto, o aplicativo ajuda a encontrar o local de votação rapidamente, assim como a versão em papel.

Para o voto, o TSE exige a apresentação de um documento com foto, o que, além do e-Título, inclui carteira de identidade, identidade social, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, passaporte ou equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei ou certificado de reservista.

Quais são os recursos do e-Título?

O e-Título é o aplicativo criado pelo TSE para servir como alternativa para a versão impressa do título de eleitor. Em funcionamento desde 2018, ele reúne várias informações úteis para o eleitor.

A aba "Onde votar" exibe dados de seu local de votação. Com a opção "Ver rotas", o aplicativo abre um mapa e indica o trajeto do seu endereço até a sua zona eleitoral.

O aplicativo também permite fazer o pedido de justificativa de ausência, emitir guia para pagamento de eventuais taxas por débitos eleitorais e emitir certidões de quitação eleitoral e de "nada consta" para crimes eleitorais. Todas essas funcionalidades estão disponíveis na aba "Mais opções".

Na cabine de votação, não será possível usar o celular nem outros equipamentos eletrônicos. Antes de irem à urna, os eleitores devem desligar os aparelhos e deixá-los em uma mesa receptora com o documento de identificação. O eleitor que não entregar o aparelho cometerá um crime eleitoral. O juiz eleitoral será avisado e deverá chamar a Polícia Militar.

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