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CNJ decide que cartórios terão de divulgar faturamento todo mês

Só em Alagoas, há cartório que chegou a arrecadar quase R$ 4 milhões no ano passado

Uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promete dar o que falar pelo Brasil afora, e em Alagoas não deve ser diferente. Intocados por décadas por causa das relações familiares estreitas de seus titulares com integrantes do Judiciário e da classe política, os cartórios agora devem divulgar seu faturamento, obedecendo a Lei de Acesso à Informação (LAI). Só em Alagoas, há cartório que chegou a arrecadar quase R$ 4 milhões no ano passado.

O Plenário do CNJ aprovou por unanimidade incluir serviços auxiliares entre os órgãos que deverão divulgar quanto arrecada. A medida foi tomada nessa terça-feira, durante a 329ª Sessão Ordinária, e alcança todas as serventias extrajudiciais brasileiras.

O ato normativo nº 0007427-48.2018.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, foi autuado em 2018, no CNJ, com a justificativa de garantir o acesso à informação e à publicidade para melhor fiscalização e controle por meio da sociedade. Com a decisão, os serviços notariais serão incluídos na Resolução CNJ n. 215/2015, que trata da permissão de acesso a informações.

O conselheiro Marcos Vinícius afirmou que o fato de os emolumentos serem pagos por particulares, pessoas físicas ou jurídicas, não exclui o dever de transparência, “em razão de serem recebidos em decorrência da delegação pública outorgada pelo Poder Judiciário”.

Em seu voto, o relator destacou ser perfeitamente possível a inclusão da divulgação do faturamento dos cartórios de todo o país dentro do protocolo de transparência das atividades dos órgãos do Judiciário. “Isto se dá em razão de a atividade extrajudicial brasileira ser um serviço regulado pelo Poder Judiciário e, portanto, deve se submeter a todas as regras de transparência estabelecidas na Constituição”.

Com a decisão, os cartórios deverão criar em suas páginas na internet o campo transparência, e lá incluir, mensalmente, o valor obtido com emolumentos arrecadados, outras receitas, inclusive eventual remuneração percebida pelo responsável pela serventia e o valor total das despesas.

  • Com informações do Conselho Nacional de Justiça