O ex-prefeito Cícero Almeida pode ser obrigado a devolver R$ 5 milhões aos cofres públicos de Maceió. Em decisão unânime, o pleno do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) admitiu a representação do Ministério Público de Contas, determinando a apuração de um repasse a maior que o devido à Câmara Municipal da capital.
Segundo o MP de Contas, em 2010, o gestor teria repassado à Casa de Mário Guimarães um duodécimo anual de R$ 34.706.133,79, quando o valor máximo, considerando o limite estabelecido no art. 29-A da Constituição Federal, deveria ter sido de R$ 29.634.853,36.
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Diante da transferência inconstitucional, o Ministério Público pediu a condenação do ex-prefeito, que pode ser obrigado a restituir o valor, a título de débito ao erário municipal. Também pode ser aplicada multa proporcional ao dano causado e à repercussão do fato no julgamento das prestações de contas do ex-prefeito do ano de 2010.
De acordo com o órgão, "o dano é evidente diante da afronta direta de uma norma explícita da Constituição Federal". A conduta configura crime de responsabilidade do ex-prefeito, já que o repasse teria prejudicado diretamente a população, ?na medida em que deveria ter sido investido em políticas públicas como saúde, educação e assistência?.
Na decisão, o Tribunal de Contas determina a apuração das irregularidades apontadas e a notificação do ex-prefeito, que terá o direito de apresentar sua defesa, dando ciência ainda ao atual gestor, Rui Palmeira.
A reportagem daGazetawebtentou contato com Cícero Almeida, mas foi informada por um assessor de que ele estaria em Japaratinga, sem acesso a telefone.