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Candidatas e candidatos têm até as 22h deste sábado (1º) para realizar propaganda eleitoral nas ruas

Após esse prazo, fica proibida a distribuição de material gráfico, passeatas, carreatas e divulgação de campanha por meio de alto-falantes

Os candidatos e partidos políticos podem fazer propaganda eleitoral por meio da distribuição de material gráfico e promoção de passeata, carreata ou carro de som e alto-falantes, que transitem pela cidade divulgando jingles ou mensagens das candidaturas, até as 22h deste sábado (1º).

Após esse prazo, os atos de campanha citados ficam proibidos, segundo o artigo 15 da Resolução nº 23.610/2019 e o artigo 39, parágrafos 3º e 5º, inciso I, da Lei nº 9.504/1997. A propaganda eleitoral nas ruas teve início no dia 16 de agosto.

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Somente em Alagoas, mais de dois milhões de pessoas devem comparecer às urnas. Neste sábado (1º), véspera das eleições, 8.165 urnas eletrônicas prontas e testadas foram transportadas para os 1.011 locais de votação espalhados pelos 102 municípios. Ao todo, o estado tem 42 zonas eleitorais.

*com informações do TSE.